A pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), o juiz Vara de Execução Penal (VEP) de Jequié, Valnei Mota Alves de Souza, determinou a interdição parcial do conjunto penal de Jequié (a 365 km de Salvador) nesta sexta-feira, 26. Caso os prazos estalecidos não sejam cumpridos, o conjunto penal pode ser interditado. Conforme nota da DPE-BA, a decisão surgiu após a constatação de diversas violações à Lei de Execução Penal (LEP) do órgão em março de 2017 e impede o ingresso de qualquer prisão provisória enquanto permanecer a superlotação. Em relação à separação dos presos de acordo com o regime, o juiz determinou que seja providenciada a devida divisão, com a indicação de local dentro do Conjunto Penal, no prazo de 120 dias. Durante o mesmo período, foi estabelecida a aquisição de tornozeleiras eletrônicas, que permitam o cumprimento de pena fora do estabelecimento prisional. Para o caso de não cumprimento de prazos, o juiz determinou a interdição total do Conjunto Penal de Jequié, de modo a proibir o ingresso de qualquer preso, seja provisório ou definitivo, até o cumprimento da ordem.
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REDAÇÃO DO LD