Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal para a execução de drenagem na Lagoa das Flores, em Vitória da Conquista, foi deferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
“A Ação Civil Pública tem por objeto a execução de serviço público de drenagem pluvial pelo Município de Vitória da Conquista no bairro Lagoa das Flores e na faixa de domínio da rodovia BR-116/BA (Feira de Santana – Divisa BA/MG), no trecho que atravessa o bairro (KM 811 a 817). A ação civil pública busca também a garantia da manutenção do serviço rodoviário na BR-116 pela União em razão dos constantes protestos provocados pela inundação da área”. “ O Ministério Público Federal propôs a presente ação em desfavor do Município de Vitoria da Conquista e da União Federal , requerendo, em sede antecipatória, provimento jurisdicional que determine: (I) ao Município de Vitória da Conquista a adoção de medidas administrativas imediatas destinadas a drenagem emergencial das áreas alagadas no bairro Lagoa das Flores, inclusive obras e serviços de engenharia necessários para este fim e (II) à União, pela Polícia Rodoviária Federal, a manutenção do serviço público na rodovia BR-116, utilizando-se, inclusive o uso da força, caso necessário”, disse o documento.