Bahia

Juiz libera festas em Porto Seguro; Rui diz que vai recorrer: 'é preciso sensatez'

Medida judicial autoriza eventos para até 200 pessoas no Réveillon

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Um juiz da comarca de Porto Seguro, no sul da Bahia, derrubou a liminar que proibia a realização de shows e festas de réveillon na cidade. O Tribunal de Justiça (TJ-BA) havia proibido o município e o prefeito eleito, Jânio Natal (PL), de autorizar, permitir ou viabilizar a realização de shows e festas na cidade, sejam elas públicas ou privadas, medida reprovada pelo governador Rui Costa, que avisou que vai recorrer.

Na decisão judicial desta segunda-feira (28), o juiz Rogério Barbosa permitiu a realização de eventos para até 200 pessoas, desde que respeitadas as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) relativas à prevenção do novo coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento entre as pessoas.

Antes de ser derrubada, a proibição valia independentemente da quantidade de pessoas nos eventos. A liminar foi concedida na sexta-feira (25) pela juíza substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), atendendo a um pedido do Governo da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado.

Críticas do governador

Nas redes sociais, o governador Rui Costa atacou a nova decisão e pediu bom senso. "Penso que não se pode colocar em risco a vida das pessoas em nome de 4 festas privadas em Porto Seguro. Confio na Justiça e vamos recorrer! Nosso decreto continua proibindo shows e eventos nos 417 municípios da Bahia e tem um objetivo: conter o avanço da Covid19 e salvar vidas", afirmou ele, antes de lembrar que mais de 9 mil pessoas já perderam a vida para a doença no estado.

"Chega! Mais do que nunca, é preciso sensatez", reforçou o governador.

O juiz, de acordo com a TV Bahia, considerou o período de verão e de alta temporada em Porto Seguro, e afirmou que a realização dos eventos em ambientes controlados pode evitar aglomerações maiores em espaços públicos.

Informações C24h // IF