O juiz José Góes da Silva Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, em caráter liminar, determinou que a Prefeitura da cidade suspenda, imediatamente, todos os atos de doação ou transferência de uma praça pública para o Instituto de Previdência (IPJ), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada até R$ 150 mil. O juiz também determinou que, em caso de desobediência, os responsáveis pela dação do imóvel paguem multa de 20% do valor da causa. O 1º Cartório de Notas de Juazeiro também deverá suspender qualquer ato de transferência de imóvel entre a Prefeitura e o IPJ. A liminar foi deferida a partir de uma ação popular movida pelo deputado federal, José Carlos Aleluia (DEM-BA). O pedido também foi feito pelo Ministério Público estadual.
Na ação, foi denunciado que a prefeitura, em novembro de 2016, realizou a dação em pagamento de bem imóvel supostamente avaliado em R$ 1,2 milhões, em favor do IPJ para amortizar uma dívida. O imóvel em questão é uma praça, que, conforme o juiz sinaliza na decisão, é um “bem de uso comum do povo, em que não há interesse público em sua dação ou doação”. “Verifica-se, em juízo de cognição não sumária, que houve efetivamente a transferência, estando em fase registral, bem assim não se pode vislumbrar o cumprimento por parte dos acionados das disposições da Lei Orgânica, no que concerne a avaliação, processo licitatório, da concorrência e do contrato de encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e cláusula de retrocessão”, sinalizou o juiz na decisão. A liminar, segundo o magistrado, precisou ser deferida diante das provas, do direito ameaçado e da possível lesão do patrimônio público.
O Ministério Público Federal (MPF) também investiga a dação do imóvel, feita para cobrir um rombo nas contas públicas realizadas na gestão de Isaac Carvalho junto ao IPJ. Na época, o atual prefeito de Juazeiro, afirmou que Aleluia nunca fez nada pela cidade de Juazeiro.
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