Bahia

Integração dos ônibus metropolitanos com o Metrô é ampliada

A partir deste domingo, 29/5, a integração entre o metrô e os ônibus metropolitanos que trafegam pela BR-324 será ampliada.

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 src=A partir deste domingo, 29/5, a integração entre o metrô e os ônibus metropolitanos que trafegam pela BR-324 será ampliada. As linhas metropolitanas que serão integradas ao metrô são: 

869I.URB Barra-Simões Filho,

826A.URB Góes Calmon-Estação Retiro,

872.URB Ilha de São João-Estação Rodoviária,

875.URB Areia Branca-Terminal Retiro,

803A2.URB Nova Dias D’ávila–Barroquinha

861.URB Mata de São João-Barroquinha

805A.URB Madre de Deus-Barroquinha

800A.URB Camaçari-Barroquinha

809.URB Candeias-Barroquinha

Outra novidade é a interoperabilidade entre os cartões do Metrô e do metropasse. Ou seja, o usuário poderá utilizar o cartão do Metrô ou o Metropasse tanto no metrô, quanto no ônibus metropolitano. Mas atenção: A integração ônibus-metrô, com o pagamento de uma tarifa nos dois sistemas pelo prazo de três horas, ocorrerá apenas mediante o uso do cartão do Metrô ou Metropasse nas  linhas de ônibus metropolitanas listadas acima.

 

Os veículos destas linhas integradas estarão devidamente identificados com o símbolo azul “Integração Metrô”.

 

Não há integração para pagamento em dinheiro e a integração é individual, ou seja, cada usuário deverá ter seu próprio cartão, pois a vantagem não pode ser acumulada numa mesma viagem.

 

A integração dá direito a apenas um transbordo no prazo de até 3 (três) horas nas viagens entre ônibus-metrô e entre metrô-ônibus e  poderá ser feita durante o horário de funcionamento do metrô, das 5h à meia-noite, de segunda a domingo, inclusive feriados, desde que as linhas integradas estejam operando no mesmo período do metrô.

 

Usuário do metrô que vai pegar ônibus metropolitano

O usuário do Metrô de Salvador ingressará na estação habitualmente utilizada e passará seu cartão de Metrô (ou Metropasse) na catraca de acesso. Após desembarcar do metrô, ele poderá pegar um dos ônibus metropolitanos que fazem integração (lista abaixo) e seguir para seu destino final.

Nesse caso, ao passar o cartão no metrô, será debitada a tarifa do metrô (R$ 3,30). Assim que o usuário validar, com o mesmo cartão, a passagem no ônibus metropolitano será debitada apenas a diferença (quando houver) para completar o valor da tarifa metropolitana.

Exemplo: se o usuário utilizar a integração na linha Madre de Deus–Barroquinha, que tem tarifa de R$ 6,90, esse valor será debitado em duas etapas: R$ 3,30 nas catracas de acesso ao metrô e R$ 3,60 no validador do ônibus.

Quando a linha metropolitana tiver tarifa igual à do metrô, o valor de R$ 3,30 será debitado no acesso à estação, sem que haja custo adicional ao pegar o ônibus.

 

Usuário do ônibus metropolitano que vai pegar metrô

O usuário dos ônibus metropolitanos pegará a linha habitual, validando sua passagem com o cartão do Metrô (ou Metropasse). Após descer do ônibus, ele usará o mesmo cartão para liberar a catraca de acesso da estação de metrô escolhida, podendo embarcar no metrô e seguir até o seu destino final.

Nesse caso, a tarifa da linha metropolitana utilizada será debitada integralmente no cartão do metrô (ou Metropasse) quando o usuário fizer a validação da passagem no ônibus; e quando o mesmo cartão for usado para acessar o metrô em qualquer uma das oito estações, não haverá tarifa adicional. 

IMPORTANTE: A integração entre o Metrô e as linhas metropolitanas, com o cartão do Metrô, não dá direto à integração com os ônibus urbanos. Se o usuário, após integrar entre uma linha Metropolitana e o Metrô, utilizar o mesmo cartão do Metrô em uma das linhas municipais de Salvador, integradas ao Metrô, ele pagará uma nova tarifa (R$ 3,30). Da mesma maneira, se ele Integrar, com o cartão do Metrô, entre uma das linhas municipais de Salvador integradas ao Metrô e o Metrô e utilizar o mesmo cartão em uma das linhas metropolitanas integradas ele pagará uma nova tarifa equivalente à linha metropolitana utilizada.

Confira abaixo as linhas metropolitanas e em qual terminal elas têm ponto de parada:

LINHA INTEGRADA

TERM. RETIRO

  TERM. AC. NORTE            

869I.URB Barra-Simões Filho

SIM

NÃO

826A.URB Góes Calmon-Estação Retiro

SIM

NÃO

872.URB Ilha de São João-Estação Retiro

SIM

NÃO

875.URB Areia Branca-Estação Retiro

SIM

NÃO

803A2.URB Nova Dias D’ávila–Barroquinha

SIM

SIM

861.URB Mata de São João-Barroquinha

SIM

SIM

805A.URB Madre de Deus-Barroquinha

SIM

SIM

800A.URB Camaçari-Barroquinha

SIM

NÃO

809.URB Candeias-Barroquinha

SIM

SIM