Bahia

Idosos estão liberados de apresentar cartão de acesso no transporte

A multa pode ser de cinco mil reais

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Idosos que utilizam o sistema de transporte em Salvador não precisam mais apresentar carteira para ter acesso aos assentos localizados após a catraca dos novos coletivos municipais. 

A decisão foi obtida através de uma liminar, expedida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, divulgada nesta quinta-feira (18).

A Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia anula os efeitos do Decreto Municipal n°25.782, de 05 de janeiro de 2015. A proposta determinava que pessoas com idade acima de 65 anos só teriam acesso à parte traseira do veículo -onde estão a maior parte dos assentos reservados -que tivessem efetuado previamente o cadastramento junto ao Salvador Card (SETPS) para obtenção do Cartão do Idoso. 

Aos não cadastrados ou não residentes em Salvador, a partir de 1º de julho desse ano, o acesso passou a ser somente aos assentos anteriores à catraca, que são de três a quatro lugares.

Ainda conforme esclarece a Defensoria Pública do Estado, o Estatuto do Idoso é claro ao dispor sobre o assunto, disciplinando que para ter acesso ao transporte público urbano, ele precisa apresentar apenas a sua carteira de identidade ou outro documento de identificação civil.

A decisão liminar deverá ser publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos próximos dias. Em caso de descumprimento, foi instituída multa diária no valor de cinco mil reais.

Foto: Reprodução// Site A Tarde Online