O governador Rui Costa publicou no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (1º), o decreto que aumenta para 3 mil pessoas, o limite máximo de público nos eventos do estado da Bahia. A publicação é uma retificação do decreto 2.195, que antecipa a data de 3 de março para o dia 2 de março de 2022.
O decreto é válido até o dia 14 de março e contempla cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.
Para o acesso aos locais ainda são exigidos a comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, como o exemplo do uso de máscara.