Bahia

Governo do Estado esclarece que não há qualquer sobrepreço na contratação da organização social INTS

O Estado realizará as devidas deduções nas faturas seguintes.

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O Governo do Estado esclarece que não há qualquer sobrepreço na contratação da organização social Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS). O fundamento da conclusão dos membros do Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE) sobre este ponto se ampara na Nota Técnica nº 13/ 2020/CGU – Regional/BA. Entretanto, como consta na própria recomendação, trata-se de documento “em análise inicial”, não sendo tal documento do conhecimento do Estado da Bahia, o que impede seja o mesmo sequer contraditado.

Diferentemente do alegado na recomendação, a planilha apresentada pela organização social não traz registro de incidência de INSS patronal, sendo que os demais itens indicados (Sesi/Sesc, Incra, Sebrae, Salário Educação, RAT/FAT e PIS), considerando que o INTS possui o Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS), foram e continuarão sendo glosados pela Secretaria da Saúde (Sesab). Ou seja, ainda que conste na planilha da contratada, o Estado realizará as devidas deduções nas faturas seguintes.

O Governo do Estado destaca ainda que tal situação poderia ter sido aferida pelos próprios membros do MP aguardassem a manifestação da Sesab, o que não ocorreu, uma vez que, embora tenham solicitado, mediante ofício, que a Sesab encaminhasse “no prazo de 10 dias úteis, em meio eletrônico, todos os processos de pagamentos relativos ao contrato de gestão nº 051/2020”, sequer aguardaram o decorrer do prazo para expedir a recomendação e com ela releases para a imprensa alardeando suposto e não provado sobrepreço. Isto em menos de um dia útil do ofício solicitando documentação.

O ofício foi recebido na Sesab no dia 26 de junho e a recomendação expedida em 29 de junho, quando o prazo para a resposta dado pelo próprio MP somente teria o termo final em 10 de julho. Este procedimento, pela manifesta incongruência, deverá passar pelo crivo do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive para que o Estado possa ter um direcionamento de como se posicionar em situações como estas, que claramente traduz posições antagônicas. “Não me parece razoável a posição do Ministério Público neste particular, com todo respeito que tenho às instituições e a seus membros. O objetivo da informação buscada pelo ofício acima somente pode estar vinculada à identificação da existência de pagamento de valores considerados indevidos. Ora, sem aguardar a resposta no prazo que foi estipulado pelo próprio requerente, toma como certo aquilo que, em tese, buscava aferir. A despeito da necessidade desta informação, o que, imagino, para fazer um juízo sobre eventual constatação de equívoco pelo Estado, precipita-se com as recomendações indicadas”, destaca o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.      

Por outro lado, ao tratar de sobrepreço, o MP deveria indicar a sua definição do justo preço. Para o Estado, vale aquele definido pela União, por meio de Portaria do Ministro da Saúde, que fixa em R$ 1,6 mil por dia o valor do leito de UTI. O valor do leito do Hospital Espanhol não é superior sequer ao valor acima, considerado pouco atrativo pelo mercado, que vem praticando preços em contratações semelhantes a R$ 2,4 mil, chegando a R$ 3,2 mil por leito/dia.

Portanto, o Governo do Estado entende que as alegações relacionadas a irregularidades na contratação não procedem, salvo se por motivos estranhos aos apontados na reclamação. Em contratos emergenciais sequer se exige o chamamento de outras participantes para formalizar o contrato. Neste caso, ainda que premido pela falta de tempo, uma vez que a transmissão da Covid-19 se alastrava, o Estado promoveu a comparação de preços e da capacidade técnica dos interessados, escolhendo aquele que melhor poderia atender à população.

É evidente que a falta de um grande número de participantes no certame decorreu exatamente do limite de preços fixados pelo Estado, que afastou as entidades que pretendiam lucrar mais com a pandemia. Uma pesquisa simplória dos Ministérios Públicos identificaria rapidamente que algumas cidades e estados praticam preços muito acima dos praticados pelo Estado da Bahia. 

Seguramente para alcançar um maior número de interessados, como destaca a recomendação e nota publicada no site das instituições, o Estado teria que aumentar em muito o valor global do contrato, sendo rasa a mera menção ao valor total do contrato sem considerar todos os gastos envolvidos em um empreendimento como este. É fato que o Estado não aumentaria o valor contrato apenas com o objetivo de atrair interessados, medidas que, sem sombra de dúvidas, levaria ao sobrepreço, exatamente como pretende combater os Ministérios Públicos.

ENTENDA AS ALEGAÇÕES DOS MINISTÉRIOS

Os Ministérios Público Federal (MPF) e da Bahia (MP/BA) expediram, nesta segunda-feira (29), recomendações conjuntas para o secretário de Saúde do estado da Bahia e o Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS), contratado para gerir o Hospital Espanhol até o próximo 3 de outubro. Os MPs recomendam a não prorrogação do Contrato nº 051/2020, além da sua alteração para reduzir em R$ 478.325,85 o valor total. O prazo para manifestação é de dez dias, a contar do recebimento das recomendações.

A unidade pública de saúde, situada em Salvador (BA), foi inaugurada no último 22 de abril, sob a gestão e a operacionalização do INTS, para tratar pacientes com suspeita e diagnóstico de covid-19, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A partir da constatação de indícios de ilegalidades, os MPs instauraram inquérito civil no início de junho para acompanhar e fiscalizar o contrato, que abrange recursos públicos dos governos do estado e Federal.

Diversas irregularidades – Nas investigações, o procurador da República Ovídio Machado e os promotores de Justiça Rita Tourinho, Adriano Assis e Luciano Ghgnone, identificaram diversas irregularidades no processo de contratação, no contrato e na prestação do serviço, incluindo graves erros de gestão, falhas no atendimento a pacientes e familiares, ausência de treinamento e protocolo de atribuições dos funcionários, além de indícios de subdimensionamento das equipes de UTI.

Concorrência prejudicada – Os MPs consideram que, diante da grande quantidade de organizações sociais na Bahia, a oferta de um contrato de valor global de quase R$30 milhões deveria alcançar um maior número de interessados. Porém, com o prazo de apenas dois dias úteis para elaboração das propostas e um termo de referência apontado como insuficiente pela Controladoria-Geral da União (CGU), somente três instituições manifestaram interesse.

Avaliação técnica insuficiente – Ainda na avaliação dos MPs, a falta de concorrência proporcionou que a Secretaria de Saúde do estado da Bahia (Sesab) contratasse uma instituição muito mal avaliada tecnicamente. Na fase de julgamento da qualificação técnica dos interessados, o INTS obteve apenas 4,5 pontos dos 40 possíveis e os demais concorrentes obtiveram nota zero.

Sobrepreço – Outra irregularidade apontada foi a inclusão indevida do montante de R$478.325,85 no valor global do contrato. No termo de referência, a Sesab determinou que interessados com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS – Lei Federal nº 12.101/2009), caso do INTS, deveriam excluir a cota patronal do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social. Porém, segundo a CGU, além dessa cota patronal, as entidades com essa certificação também estão isentas das contribuições ao Sesi/Sesc, Incra, Sebrae, Salário Educação, RAT/FAT e PIS PIS/Pasep. Como o INTS apresentou proposta incorporando esses valores no custo final do serviço, o contrato foi firmado com sobrepreço de R$478.325,85.

Falhas no atendimento – As investigações apuraram, ainda, diversas falhas no atendimento – resultado de má gestão, quadro de servidores insuficiente e ausência de treinamentos específicos – que provocaram prejuízos a pacientes e familiares e foram amplamente divulgadas na mídia, tais como: extravio do corpo de uma paciente que faleceu na instituição; o filho de um paciente internado na instituição reclamou da dificuldade de obter informações sobre a situação de seu familiar, o que lhe levou a acreditar que seu pai tivesse falecido; com trinta dias de funcionamento a unidade já havia registrado duas fugas de pacientes com covid-19; um paciente internado na unidade ateou fogo ao colchão de seu quarto e pulou pela janela do 4º andar do prédio, quebrando as pernas; a família de paciente que veio a óbito no hospital reclamou que os pertences da pessoa falecida desapareceram; dentre outros.

A gestão do Hospital Espanhol não apresentou motivos que justificassem tantos eventos indesejados e tantos erros administrativos no curto espaço de tempo de seu funcionamento.

Recomendações – Nas recomendações, os MPs pedem a alteração do contrato para excluir, dos pagamentos ao INTS, o valor de R$478.325,85 indevidamente incluídos na proposta, evitando assim a lesão aos cofres públicos. Pedem, ainda, que o governo determine o início dos procedimentos necessários para assumir o atendimento prestado pelo Hospital Espanhol, após o fim do atual contrato com o INTS, ou realize licitação, caso opte pela terceirização. Neste caso, os MPs requerem seja analisada a melhor forma de gestão da unidade de saúde, e a elaboração de termo de referência detalhado, “constando informações suficientes para que seja possível ter amplo conhecimento da dimensão e custo do serviço a ser prestado, incluindo o quantitativo mínimo de postos de trabalho exigidos para cada equipe de profissionais de saúde e não apenas as especialidades exigidas”.

Fonte: Secom – BA e MPF-BA

REDAÇÃO DO LD