O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Cencosud Brasil Comercial Ltda., dona da rede de supermercados GBarbosa, em Salvador, a pagar R$ 5 mil a um funcionário, por realizar revistas consideradas abusivas pela Justiça aos empregados.
O TST entendeu que a revista, sem contato físico, não caracteriza dano moral. Contudo, nesse caso, o procedimento foi considerado vexatório e humilhante, e a indenização foi mantida.
Segundo o desembargador, relator do recurso da Ceconsud na Primeira Turma do TST, a vistoria no supermercado não era meramente visual, pois os seguranças remexiam os objetos dentro da mochila do trabalhador. Ele acrescenta também que a revista se dava de maneira induvidosamente causadora de humilhação e constrangimento aos empregados, com exposição da intimidade de casa um.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o caso já havia sido julgado e a empresa já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu, e o processo foi encaminhado para o TST. Conforme consta no processo, a condenação do TST foi no dia 21 de junho deste ano.
Conforme o TRT-BA, um repositor da empresa na capital baiana pediu reparação pela conduta da equipe de segurança de um dos estabelecimentos que, na vistoria de bolsas no início da jornada, etiquetava itens pessoais dos empregados, também vendidos pela loja, inclusive produtos íntimos. Segundo o repositor, no final do expediente, os pertences eram revistados novamente para saber se havia mercadorias subtraídas do supermercado.
Quando julgado pelo TRT-BA, a empresa argumentou que o procedimento era feito com moderação e impessoalidade, mas mesmo assim a Justiça concedeu ao repositor a indenização de R$ 5 mil. Para o TRT-BA, qualquer revista em objetos do empregado como bolsas, sacolas, carteiras, mochilas, entre outros, viola o direito de proteção à intimidade e à dignidade humana.
Fonte: Bocão News