A Justiça da Bahia condenou o supermercado GBarbosa a indenizar uma consumidora em R$ 20 mil após ela ter parte da sua casa incendiada por uma lavadora de roupas comprada no estabelecimento que entrou em curto circuito causando um incêndio na residência.
A sentença foi dada pelo juiz Antônio Gomes de Oliveira Neto, da 5ª Vara do Consumidor de Feira de Santana, que ouviu a mulher novamente sobre um que ocorreu em novembro de 2015. A consumidora alega que se deparou com o incêndio que fez com ela perdesse boa parte dos seus móveis, danificando todo o telhado da estrutura, motivado pela maquina.
Em sua defesa, o GBarbosa alegou que a consumidora não comprovou que o incêndio ocorrido em sua residência e teria se aproveitado de um produto eletrodoméstico adquirido no supermercado a pouco tempo e que a certidão emitida pelo Corpo de Bombeiros não prova que o aparelho comprado no estabelecimento comercial tenha sido o responsável pelo ocorrido.
No entanto a mulher pode comprovar, por relatório dos bombeiros o defeito na lavadora. Na sentença, o juiz afirmou que cabia ao GBarbosa desmentir a existência de defeito no produto e que não foi este que causou o incêndio na residência da consumidora e como não apresentou qualquer prova, deveria ser responsabilizado pelo acontecido.