O Fundo Estadual da Pessoa Idosa foi criado a partir da atuação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), através da Lei 14.465/2022, promulgada no dia 31 de março.
Há seis anos, a Defensoria instaurou uma série de medidas para apurar o descumprimento da Política Estadual da Pessoa Idosa e, de lá para cá, seguiu reforçando a necessidade de ser criado um fundo específico para arrecadação de recursos que serão destinados à realização de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
“A atuação da Defensoria Pública foi de fundamental importância para a criação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa. Os procedimentos instaurados e as dinâmicas desenvolvidas junto ao Estado sedimentaram o caminho para a consolidação governamental, nos Poderes Executivo e Legislativo, de um dos mais importantes instrumentos para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao público idoso”, explicou o defensor público João Gavazza, que atua na área de proteção à pessoa idosa e está à frente do caso desde o início.
Com 10 artigos, a Lei nº 14.465/2022 define o Fundo como “instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Estado da Bahia”.
Além disso, a legislação também vincula o Fundo à unidade de despesa da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e atribui ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cepi-BA), do qual a Defensoria faz parte, a gestão dos recursos alocados. Entre as receitas que vão constituir o Fundo estão transferências da União, de outros estados e dos municípios, doações de pessoas físicas ou jurídicas, multas, recursos financeiros oriundos de convênios, contratos ou acordos celebrados pelo Estado e por instituições ou entidades públicas ou privadas.
Bahia