A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou a rede de farmácias Santana por limitar a ida de seus funcionários ao banheiro durante o horário de trabalho. Além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$30 mil, a farmácia deverá divulgar a decisão em local visível e permitir que os empregados façam uso dos banheiros sempre que necessário. No caso de descumprimento, a empresa fica sujeita, também, ao pagamento de multa diária no valor de R$500. Os valores serão destinados ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente.
Em seu voto, o desembargador relator, Alcino Felizola, acatou a tese do Ministério Público do Trabalho em sede de recurso ordinário contra a decisão de 1ª instância que havia julgado a ação improcedente. Após denúncias de uma funcionária, o MPT apurou que a limpeza do banheiro feminino ficava a cargo de um funcionário do sexo masculino, que permanecia no local enquanto as funcionárias utilizavam o espaço, além de controlar o tempo de uso. Dentre outras coisas, também ficou provado que as funcionárias precisavam informar a um superior quando usariam o banheiro, que havia reclamação caso o utilizassem por mais de duas vezes no mesmo turno, além de faltar itens como sabão e papel higiênico. A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas as obrigações devem ser cumpridas desde já.
Fonte: Secom TRT5