Durante o mês de junho, o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Faculdade Baiana de Direito vai atender pessoas trans e travestis que requeiram gratuidade no registro do nome social. Esse registro é um direito garantido pelo decreto federal nº 8727, de 18 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e reconhece a identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública.
Há três anos, o auxiliar de entregas Yuri Carvalho participou de um mutirão para registrar o nome. Ele diz que o processo foi simples e que depois de receber a nova certidão não teve dificuldades para retificar nome e gênero nos outros documentos. A aceitação das pessoas, contudo, é mais difícil, diz. “Ainda tenho amigos de infância que me tratam com o apelido que eu tinha… É um processo”, conta. “Quando me chamam pelo meu nome social sinto que estão me vendo como eu me vejo, como realmente sou. É uma felicidade sem tamanho”, afirma.
Segundo a legislação brasileira, “a pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
Para participar do mutirão de registro do nome social da Faculdade Baiana de Direito, basta entrar em contato através de um dos canais abaixo. O NPJ atende exclusivamente por agendamento pessoas residentes em Salvador e que possuam renda familiar de até 3 salários mínimos.