A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) informa que foi publicada nesta terça-feira (26/07/2016), no Diário Oficial do Estado da Bahia, a Resolução Nº 17, que trata sobre o direito à meia passagem aos estudantes residentes nos municípios de Itaparica e Vera Cruz regularmente matriculados em cursos presenciais de instituições de ensino superior ou técnico-profissionalizante, situadas em Salvador ou municípios lindeiros, reconhecidas e autorizadas pelo órgão competente, nas travessias Salvador / Itaparica / Salvador e Salvador / Vera Cruz / Salvador, satisfeitos os requisitos abaixo fixados, a serem apresentados no ato de cadastramento do estudante:
O cadastramento terá início a partir da tarde de hoje (26/07/2016) e será feito no posto da AGERBA situado no terminal Ferry Boat.O benefício da meia-passagem estudantil nas travessias Salvador / Itaparica / Salvador e Salvador / Vera Cruz / Salvador só será concedido durante o período letivo das instituições de ensino que se enquadrarem nos requisitos desta Resolução, em dias considerados úteis, de segunda a sexta-feira.
O benefício entrará em vigor no dia 1° de Agosto de 2016.
Fonte: Agerba