O governador da Bahia, Rui Costa (PT), determinou o funcionamento normal das escolas da rede pública de ensino no período em que seria realizado o carnaval.
Uma portaria publicada no Diário Oficial pela Secretaria da Educação do Estado (SEC), neste sábado (19), considera os dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2022 como letivos, no Calendário Escolar Padrão do ano. Com isso, as unidades escolares terão aula na segunda, terça e quarta-feira da semana em que seria realizada a folia baiana.
A medida segue o estabelecido pelo decreto publicado no último dia 15, que dispõe sobre o expediente normal nas repartições públicas do poder executivo estadual, nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2022.
Nesta sexta (18), o prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB), também afirmou que os servidores municipais da capital baiana não terão ponto facultativo durante o período do Carnaval. Com isso, os órgãos e serviços públicos funcionarão normalmente na cidade na segunda (28), terça (1º) e quarta-feira (2).