A situação foi esclarecida de uma vez por todas. Nenhum empresa é obrigada a aceitar declaração de comparecimento a estabelecimentos médicos para abono de faltas. As dúvidas foram tiradas pela advogada especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, Nívia Guirra, durante longa entrevista concedida na manhã desta quarta-feira,8,ao programa Ligação Direta da Nova Salvador FM.
A possibilidade da falta ser abonada é o atestado médico, disse a advogada, porque contém o CID que é a especificação da doença do paciente e suas causas. Uma recente mudança na Legislação Trabalhista permite que o atestado de comparecimento seja utilizado para abonar faltas quando for para acompanhar a esposa numa situação médica, duas vezes ao ano, concluiu Nívia Guirra.
Tudo surgiu após um ouvinte ter denunciado o Supermercado Atakarejo na edição do Ligação Direta desta terça-feira,7, de não ter aceito a declaração de comparecimento ao médico de um dos funcionários para que a falta fosse abonada.
Por Alberval Figueiredo
Jornalista