Na última semana, equipes da Embasa, acompanhadas de policiais civis, militares e do departamento de polícia técnica, flagraram quatro estabelecimentos comercias de Salvador utilizando água de maneira irregular. Em operações nos bairros de Pirajá e Boca do Rio, os técnicos identificaram e retiraram as ligações fraudulentas que abasteciam os imóveis e desviavam cerca de 160 mil litros por mês da rede distribuidora. Na ação realizada nesta quarta-feira (25), na rua 8 de Novembro, em Pirajá, três estabelecimentos foram flagrados utilizando a fraude na ligação. Os proprietários foram multados em R$ 2.342,37. Os imóveis, que desviavam cerca de 40 mil litros de água por mês da rede distribuidora da Embasa, têm dívidas acumuladas com a empresa que somam R$ 51.036,54.
Na avenida Octávio Mangabeira, na Boca do Rio, a ação realizada no dia 19 de julho flagrou um restaurante consumindo água irregularmente e resultou na condução de uma pessoa à delegacia. A multa foi de R$ 29.921,55, além da dívida de R$ 15.497,64 que o imóvel possui com a Embasa. Cerca de 121 mil litros eram desviados, por mês, pela fraude no local.
Com o objetivo de intensificar o monitoramento e a fiscalização dos casos de fraudes na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a Embasa conta com 50 equipes de campo que trabalham diariamente para combater o furto de água em suas redes. De janeiro a junho deste ano, mais de 24 mil serviços de verificação de fraude foram executados na RMS. Destes, 31% foram confirmados.
De acordo com o superintendente de serviços de água e esgotamento sanitário da RMS, César Requião, a maioria das ligações irregulares localiza-se em áreas de maior vulnerabilidade social. “Entretanto, em muitas áreas nobres da cidade, em locais como construções e estabelecimentos comerciais, essas situações também são encontradas, o que demonstra que a falta de conscientização em relação à preservação dos recursos hídricos é um problema presente em todas as classes sociais”, pontua.
Crime previsto em lei | A prática de furto de água é qualificada como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos, além de multa. Quem for pego em flagrante irá responder criminalmente. Caso o infrator seja maior de idade, será conduzido a uma delegacia onde o auto de prisão será lavrado. Os menores de idade serão conduzidos para a Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI). A população pode denunciar os casos de fraude ligando para o teleatendimento da Embasa, no telefone 0800 0555 195.
Fonte: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. – Embasa