Uma empresa que venceu o pregão eletrônico para fornecer cloro para a Embasa cometeu uma irregularidade ao participar do processo. A Sabara Químicos e Ingredientes S/A concorreu duas vezes, com filiais de Goiás e Pernambuco. A representante do Centro-Oeste conseguiu o contrato para fornecer cloro em cilindro de 900 quilos por 12 meses. No contrato vencedor, o valor final foi de R$ 12,853 milhões. A proposta da filial nordestina ficou em terceiro lugar, com a proposta de R$ 18,996 milhões.
Uma decisão de 2009 do Tribunal de Contas da União (TCU) define que neste caso o concorrente duplicado deveria ser inabilitado.
“Vê-se, pois, que a proibição do regulamento é de que o mesmo concorrente (pessoa física ou jurídica) participe mais de uma vez em uma mesma licitação, isoladamente e em consórcio, ou integrando mais de um consórcio. O dispositivo regulamentar não impede que pessoas jurídicas distintas, ainda que tenham alguns acionistas comuns, participem da mesma licitação.
O que a norma veda – repita-se – é que a mesma pessoa se apresente mais de uma vez na mesma licitação. Se isto ocorresse, caso seria de inabilitação da concorrente que diversificou a sua proposta, repartindo-a em mais de uma oferta”, diz a decisão. Integrantes do meio empresarial afirmam que o preço feito no contrato vencedor, inclusive, está bem abaixo do que é pago pela Embasa atualmente.
Questionada pelo pregoeiro, a empresa teria confessado que um erro fez as duas filiais participarem do mesmo processo. Um documento mostra a Sabara informando que a proposta que ficou em terceiro lugar deveria ser desconsiderada porque "foi cadastrada com outra chave de acesso de maneira equivocada por essa empresa, e não tivemos sucesso ao tentar excluí-la".
"A primeira proposta foi cadastrada com login e senha incorretos, ou seja, de outra filial. Assim que constatamos incluímos nova proposta e tentamos excluir a anterior, mas não conseguimos", completa.
Antes da resposta ser concedida, a concorrente Produtos Químicos Aracruz LTDA informou que tinha interesse em apresentar recurso contra a empresa que arrematou o lote por "ter apresentado duas propostas de preços com valores iguais".
(Bahia Notícias) (AF)