Desde o ano passado, recortes de chassis e placas descartados no estado são recolhidos e enviados à incineração através de empresa contratada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), que acompanha todas as etapas do procedimento para afastar possibilidade de reaproveitamento para eventuais ilícitos.
A cada três meses, o órgão envia à empresa especializada as remessas de materiais, retirando do solo o acúmulo de ferro e alumínio, colaborando para a preservação do meio ambiente. O que foi desprezado no passado, agora gera nova fonte de receita para o órgão, tornando mais ágil a realização de leilões de sucatas, movimentando o mercado do segmento e inibindo ações fraudulentas.
A destruição de partes de chassi e placas veiculares deve ser realizada conforme determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a remontagem sobre outro chassi e direciona o órgão executivo a encaminhar à destruição todas as partes que sirvam como identificação de automóveis.
“Essa temática exige responsabilidade do proprietário, que deve requerer a baixa do registro do veículo irrecuperável, evitando problemas e pagamentos de taxas junto ao Detran e à Sefaz, caso o carro permaneça na ativa de forma irregular”, atesta o assessor da Diretoria de Veículos e coordenador de Veículos e Emplacamentos, Antônio Sérgio França.
Para isso, deverão ser apresentados junto ao Detran, os documentos do carro e do proprietário, o recorte do chassi e placas. Gravamentos ou restrições administrativas e judiciais precisam ser baixados, caso existam, assim como débitos referentes a multas, licenciamento e IPVA que devem ser quitados.