A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) quer a inclusão administrativa do gênero não-binário nos registros civis de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero. O pedido foi direcionado à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
No documento, proposto em parceria com o Ministério Público (MP-BA), a Defensoria aponta que o provimento já definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como do gênero masculino ou feminino.
O texto aponta que “impor o mesmo caminho longo e tortuoso já percorrido por pessoas transgênero binárias às pessoas não-binárias representa imenso e desnecessário atraso para efetivação de direitos relacionados à identidade de gênero”.
Além disso, o ofício destaca que diversos países, a exemplo de Argentina, Holanda e Paquistão, de alguma forma já reconheceram um terceiro gênero na emissão de documentos. Ademais, aponta que em outros estados do Brasil, a retificação também já está ocorrendo de forma administrativa e sem necessidade de judicialização.
O documento cita recente provimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que autorizou que os cartórios passem a aceitar a inclusão do termo não binário nos registros. A solicitação aponta ainda o que ficou estabelecido pela Corte Interamericana no tocante à proteção da identidade de gênero e orientação sexual.
A Corte assentou e destacou que a identidade de gênero “também se encontra ligada ao conceito de liberdade e da possibilidade de todo ser humano autodeterminar-se e escolher livremente suas opções e circunstâncias que dão sentido à sua existência, conforme às suas próprias convicções, assim como ao direito à proteção de sua vida privada”.
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