A Justiça Federal anulou uma sessão plenária extraordinária do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) que julgou procedente a impugnação da candidatura do cirurgião-dentista Paulo Henrique Silva, que encabeça o grupo oposicionista à atual gestão do conselho. A Justiça determinou ainda a realização de uma nova sessão para a análise de impugnação das chapas. A entidade vai realizar sua eleição à presidência para o próximo biênio no dia 1º de outubro.
Um mandado de segurança foi impetrado pelo candidato que representa a chapa 2, Paulo Henrique Silva, contra representantes da comissão eleitoral que decidiram pela impugnação da candidatura do mesmo. A liminar pede a suspensão da decisão alegando que a chapa 1 homologou o pedido após o prazo impugnatório, além de que solicitou a presença de membros da chapa e de advogados na referida reunião plenária, sendo negada a participação.
Ainda segundo o documento, membros da chapa 2 “foram informados de que não poderiam participar do ato e, além disso, sequer foram notificados da data e do horário da sua ocorrência, e nem mesmo da decisão que ali foi tomada”.
Sendo assim, o juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Eduardo Carqueija, atestou que “a decisão adotada pela autoridade impetrada não encontra respaldo legal e nem, muito menos, constitucional”. Apontou ainda que “não pode o Poder Discricionário da Administração ser invocado para criar embaraços ao princípio da publicidade e nem ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, haja vista a completa inexistência de motivos razoáveis aptos a impedir a participação dos representantes e dos seus advogados na mencionada reunião”.
Carqueija deferiu parcialmente a liminar, declarando a nulidade da reunião extraordinária, que foi realizada no dia 16 de setembro, e dos seus atos decisórios, e determinou às autoridades coatoras que promovam a realização de nova reunião para análise das impugnações, na qual seja oportunizada a participação dos representantes das chapas, e de seus advogados, “assegurando-se a publicidade do ato e o exercício do contraditório e da ampla defesa”.