Bahia

Corregedoria uniformiza procedimentos de custódia e transferência de presos provisórios

A partir de agora, os presos só poderão ser custodiados, removidos ou transferidos para uma unidade diferente daquelas relacionadas no Anexo I do provimento quando for autorizado pelo corregedor-geral, ou mediante delegação por Juiz Auxiliar da CGJ.

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Um provimento da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) uniformiza, a partir desta quarta-feira (26), a execução de penas e medidas de segurança na Bahia. A determinação, publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é assinada pelo corregedor-geral, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, e dá outras providências sobre a custódia e transferência de presos provisórios e condenados no Estado. A partir de agora, os presos só poderão ser custodiados, removidos ou transferidos para uma unidade diferente daquelas relacionadas no Anexo I do provimento quando for autorizado pelo corregedor-geral, ou mediante delegação por Juiz Auxiliar da CGJ. A transferência de presos entre Complexos Policiais e Delegacias de Polícia deverá ser autorizada pelo próprio Juízo processante, independentemente de autorização da Corregedoria. Também fica vedada a transferência ou o recebimento de pessoa presa sem o acompanhamento da documentação adequada à natureza da unidade e à sua destinação.

Tanto a transferência quanto o recebimento de presos provisórios só poderão ser realizados mediante a apresentação do Auto de Prisão em Flagrante, da decisão judicial que converteu o flagrante em prisão preventiva, do mandado de prisão ou da guia de transferência. Quando o tempo de permanência no estabelecimento originário for superior a cinco dias, a apresentação de um atestado de conduta carcerária será imprescindível. O provimento tem o objetivo de garantir a integridade física e moral dos custodiados e colaborar com a melhoria das condições de segurança das unidades prisionais, além de considerar a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à execução da pena privativa de liberdade e de medida de segurança.

Fonte: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto