Luiz Carlos Ferreira da Silva foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado e teve a prisão preventiva mantida, após juri popular realizado na cidade de Ipirá, no centro-norte da Bahia, na terça-feira (8).
No dia 17 de janeiro de 2022, Luiz Carlos matou a ex-mulher, Alessandra Souza Rios, de 40 anos, na frente dos filhas do casal, também no mesmo município. Ela recebeu quatro tiros à queima-roupa, quando voltava de uma vaquejada com as filhas.
O momento em que Luiz Carlos furou o pneu de carro de Alessandra Souza Rios e a matou foi flagrado por uma câmera de segurança. As imagens mostram que as duas filhas de Luiz e Alessandra descem do carro logo após os tiros. Uma delas se aproxima do pai e a outra tenta socorrer a mãe. Na fuga, o acusado foi perseguido pela filha e por dois genros. Nesse momento, Luiz tentou matar os três.
Defesa vai recorrer
O resultado do julgamento, no entanto, não agradou a defesa da família da vítima. O advogado Matheus Biset, sócio do escritório Gamil Föppel Advogados Associados, considerou a pena baixa e vai recorrer da decisão.
“A insatisfação é grande, principalmente com relação à dosimetria da pena. Ela foi muito abaixo do esperado, até mesmo pelo próprio réu, que comemorou na frente de todos. Pelas circunstâncias do crime e qualificadoras a pena deveria ter sido muito maior. Em que pese ele ter sido condenado, a sensação que fica é de impunidade, infelizmente. As vítimas e toda sociedade de Ipirá se encontram indignadas”, declarou.
O Julgamento
Cerca de 20 jurados compareceram ao Fórum de Ipirá e sete foram sorteados para compor o conselho de sentença. O julgamento começou no início na manhã da terça (8).
Todas as cinco testemunhas de acusação foram ouvidas e confirmaram a existência de todos os crimes imputados a Luiz Carlos Ferreira da Silva. As duas testemunhas de defesa, filhas do primeiro casamento do réu, também foram ouvidas.
O júri foi interrompido por 45 minutos para o almoço e retornou com o depoimento do réu. Luiz Carlos Ferreira da Silva confessou apenas o feminicídio contra a ex-esposa. Disse que matou por ciúmes, mas negou a tentativa de homicídio contra uma das filhas e dois genros.
Ele é acusado pelos crimes de homicídio com duas qualificadoras (emboscada e feminicídio), com uma causa de aumento de pena (homicídio na presença de descendente) e tentativa de homicídio qualificada (para assegurar a impunidade de outro crime), por três vezes.
O Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz Marcon Roubert da Silva, que proferiu a sentença pouco depois das 20h.