Bahia

Confira datas de vencimento do IPVA para o mês de agosto

Nos dias 30 e 31 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8, da quarta para as placas 5 e 6 e da quinta e última para as placas 3 e 4, respectivamente

Paula Froés / GOV BA
Paula Froés / GOV BA

Quem ainda não pagou o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) precisa ficar atento ao calendário. Os contribuintes que possuem automóveis de placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0, que optaram pelo parcelamento do imposto em cinco cotas, tem prazos terminando em agosto.

Nos dias 30 e 31 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8, da quarta para as placas 5 e 6 e da quinta e última para as placas 3 e 4, respectivamente.

Caso não tenha parcelado o IPVA, o contribuinte ainda tem a opção de pagar o imposto em cota única para automóveis de placas com final 3 e 4 nos dias 30 e 31 de agosto, respectivamente. Os demais prazos para cota única são os seguintes: 29/9 para placas de final 5, 30/09 (final 6), 27/10 (final 7), 28/10 (final 8), 29/11 (final 9) e 30/11 (final 0), além das já citadas placas 3, no dia 30/08, e placa 4, no dia 31/08.

O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado, no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário.

Fique atento!

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Outro alerta do Detran diz respeito da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2022, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas.

Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixá-lo salvo no celular. Vale lembrar que o contribuinte que quitou a quinta cota do parcelamento no final do mês de julho para as placas com numeração final 1 e 2 já pode solicitar a impressão do CRLV-E.

O CRLV-e pode ser emitido utilizando-se o SAC Digital. Será necessário entrar com usuário e senha ou então, para quem está acessando pela primeira vez, fazer o cadastro. Na sequência é só digitar o serviço escolhido, que nesse caso é o de obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) em PDF. O próximo passo é escolher entre emitir o CRLV-e pessoa física ou pessoa jurídica (com redirecionamento para outro site), e colocar o Renavam.

Vale ressaltar que para emitir o CRLV-e é necessário que o CPF utilizado para fazer o cadastro no SAC Digital seja o mesmo CPF que está vinculado ao automóvel.