Bahia

Começa a valer hoje (23) decreto sobre uso geral de máscaras na cidade

A máscara utilizada pode ser de qualquer tipo, inclusive de pano (reutilizável)

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A partir desta quinta-feira (23), passa a valer em Salvador o decreto, publicado no Diário Oficial (DOM), que obrigada a população a fazer uso de máscara de proteção no trânsito, transporte público municipal e ambientes de trabalho. A medida, anunciada na semana passada pelo prefeito ACM Neto, visa garantir a proteção individual e coletiva contra a Covid-19, buscando controlar a curva de crescimento da doença e prevenir um colapso do sistema público de saúde. 

A máscara utilizada pode ser de qualquer tipo, inclusive de pano (reutilizável). O uso é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por especialistas. A recomendação é: precisou sair de casa, faça isso utilizando o item de proteção.  

Entre esta quinta (23) e domingo (26), a Secretaria de Mobilidade (Semob) fará uma campanha de conscientização para orientar a população sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos ônibus. As ações serão realizadas nas estações da Lapa, Pirajá, Acesso Norte, Mussurunga e também em 80 pontos onde a concentração de passageiros é grande.  

Além disso, as estações de transbordo contarão com a divulgação através de seus sistemas sonoros de mensagens  chamando atenção dos passageiros para a importância e a necessidade de usar as máscaras. E mais: cartazes informativos serão colados dentro dos ônibus.

A partir de segunda-feira (27), o decreto estabelece que o usuário do sistema que for flagrado utilizando o transporte público sem o uso da máscara será orientado a deixar o veículo, inclusive coercitivamente, se for o caso.

 

Campanha – Haverá campanha nos veículos de comunicação orientando a população sobre a necessidade e obrigatoriedade do uso de máscaras. No caso dos motoristas e passageiros de veículos particulares, a Transalvador fará blitzen educativas pedindo o uso da proteção, uma exigência quando houver mais de uma pessoa no automóvel.

Essa utilização é obrigatória mesmo no trânsito, com o automóvel parado ou em movimento. Haverá distribuição de panfletos informativos pelos agentes. Não haverá, inicialmente, aplicação de multas, o que pode mudar a depender do comportamento dos cidadãos.

Fica determinado, ainda, o uso obrigatório de máscara nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas pelas medidas restritivas, inclusive repartições públicas municipais. Esses locais, contudo, deverão fornecer o equipamento para os respectivos colaboradores, sob pena de interdição. Clientes também precisarão estar de máscara.  

Ambulantes – Os ambulantes também deverão fazer uso obrigatório de máscara de proteção durante o desempenho de suas atividades. A Secretaria de Gestão (Semge) está fazendo a aquisição dos utensílios e a Secretaria de Ordem Pública (Semop) realizará uma ação de entrega, disponibilizando duas máscaras para cada trabalhador. A medida só vale a partir da entrega dos itens de proteção.

Secom PMS // Itatiaia Fernandes