O governo federal aumentou a lista de municípios baianos reconhecidos em situação de emergência. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (28), 86 municípios da Bahia estão na lista.
Com isso, os moradores destes municípios passam a ter direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Apesar da última portaria do governo federal reconhecer 86 cidades, o governo Estadual já reconhece 136 municípios em situação de emergência na Bahia.
A Caixa autorizou o saque para afetados pela chuva na Bahia ainda no começo de dezembro. De acordo com o banco, os valores serão disponibilizados para saque sempre após decretos municipais que declarem o estado de calamidade e reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de portaria, o que aconteceu nesta semana.
Após a formalização do estado de calamidade, ainda segundo a Caixa, a população poderá realizar o saque do FGTS de forma digital, sem necessidade de ir a uma agência, por meio do aplicativo FGTS, na opção Saque Digital.
Confira os municípios em situação de emergência reconhecidos pelo governo federal:
01 Anagé
02 Angical
03 Arataca
04 Aurelino Leal
05 Barra do Choça
06 Barra do Rocha
07 Belo Campo
08 Brejões
09 Brejolândia
10 Buerarema
11 Caatiba
12 Cachoeira
13 Caetanos
14 Camacan
15 Camamu
16 Canavieiras
17 Caturama
18 Coaraci
19 Cotegipe
20 Cravolândia
21 Dário Meira
22 Dom Basílio
23 Esplanada
24 Feira de Santana
25 Firmino Alves
26 Floresta Azul
27 Gandu
28 Gongogi
29 Governador Mangabeira
30 Ibicaraí
31 Ibicuí
32 Ibipeba
33 Ibirapitanga
34 Ibirataia
35 Ibitiara
36 Igrapiúna
37 Iguaí
38 Ipiaú
39 Itabuna
40 Itaeté
41 Itaju do Colônia
42 Itapé
43 Itapetinga
44 Itapitanga
45 Itaquara
46 Itarantim
47 Itororó
48 Ituberá
49 Jequié
50 Jitaúna
51 Jussari
52 Jussiape
53 Lafaiete Coutinho
54 Laje
55 Livramento de Nossa Senhora
56 Manoel Vitorino
57 Marcionílio Souza
58 Milagres
59 Nazaré
60 Nilo Peçanha
61 Nova Canaã
62 Pau Brasil
63 Piraí do Norte
64 Poções
65 Potiraguá
66 Presidente Jânio Quadros
67 Presidente Tancredo Neves
68 Ribeirão do Largo
69 Rio de Contas
70 Santa Cruz da Vitória
71 Santa Inês
72 Santa Maria da Vitória
73 Santanópolis
74 São Félix
75 Sapeaçu
76 Tabocas do Brejo Velho
77 Tanhaçu
78 Taperoá
79 Ubaíra
80 Ubaitaba
81 Ubatã
82 Uruçuca
83 Valença
84 Vitória da Conquista
85 Wanderley
86 Wenceslau Guimarães
Habitação:
– A CAIXA possibilita a pausa de até 90 dias nos contratos de financiamento habitacional nas regiões atingidas, mediante solicitação;
– Incorporação das prestações no saldo devedor dos clientes inadimplentes das regiões atingidas, independentemente dos requisitos atuais, mediante solicitação;
– As unidades da CAIXA também darão suporte aos clientes para acionamento de seguro habitacional e procedimentos para pagamento de indenizações de forma imediata;
– Envio de equipes de engenharia do banco à região para prestar o apoio necessário às habitações sociais atingidas e adotar medidas necessárias.
Governo:
– A Caixa disponibiliza equipes para ações de assistência técnica em apoio aos municípios;
– As equipes de arquitetos e engenheiros, bem como a operacionalização de repasses de recursos e trabalho técnico social da Caixa, atenderão prioritariamente os municípios atingidos;
– As prefeituras poderão contar com suporte técnico para levantamento dos danos e estimativa de custos para a recuperação de obras em andamento ou edificações atingidas que têm grande impacto para a população dos municípios, como pontes, vias de acesso, abastecimento de água, postos de saúde e escolas, dentre outras.
Saque calamidade do FGTS
Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave por causa de um desastre natural que tenha atingido a área onde ele mora.
Podem solicitar o saque, nesta modalidade, os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural.
A CAIXA explicou que não será necessário ir às agências para receber os valores e que manterá a população informada sobre as próximas etapas para liberação do FGTS.
Serviço de proteção em situação de calamidades públicas e emergências:
Para ter acesso ao financiamento federal do Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e Emergências, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou estado de emergência reconhecido pelo Governo Federal.
O gestor local da assistência social deve assinar um termo de aceite do serviço de proteção social. É necessário preencher o requerimento de solicitação de financiamento e enviar a documentação para o Ministério da Cidadania através do e-mail: [email protected].