Bahia

Cartórios de Notas da Bahia reconhecem firma por autenticidade de forma virtual

Serviços que antes exigiam a presença física do cidadão no Cartório de Notas, como o reconhecimento de firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, agora podem ser feitos on-line

Reprodução/Cartórios do Brasil
Reprodução/Cartórios do Brasil

Serviços que antes exigiam a presença física do cidadão no Cartório de Notas, como o reconhecimento de firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, agora podem ser feitos de forma virtual, através do novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado, lançado nesta segunda-feira (18).

"Com o novo formato de reconhecimento de firmas, o Brasil se consolida como o sistema de cartórios mais avançado entre mais de cem países, com a mesma segurança do reconhecimento praticado presencialmente. Essa modernidade está acessível à população baiana. O advento tecnológico trouxe várias facilidades ao meio extrajudicial e aos cidadãos. Assim, com a ajuda do e- Notariado, podemos disponibilizar os documentos com mais agilidade e rapidez", explica Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA).

A autenticidade é exigida em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, assim como quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável. Ela é normalmente exigida pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garantindo a fé-pública e inibindo falsificações de assinaturas.

Para realizar o procedimento, o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolha do Cartório de Notas, o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Em seguida, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante e o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.

O procedimento garante os mesmos efeitos do que o formato físico e para realiza-lo, basta enviar o documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica, através do https://www.e-notariado.org.br.

A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que possibilitam a prática dos atos notariais por meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.

Os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com as depositadas na ficha de firma armazenada na unidade continuam sendo feitos apenas de forma física. O Colégio Notarial do Brasil planeja o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para janeiro de 2022.