Bahia

Carga e descarga para estruturas do Carnaval liberadas a partir desta sexta (20)

A permissão, concedida pela Transalvador por meio de Portaria, vigora até o dia 13 de março de 2017.

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Resultado de imagem para Carga e descarga para estruturas do Carnaval liberadas a partir de amanhã (20)Começam a valer, a partir desta sexta-feira (20), as regras de carga e descarga específicas para a montagem e desmontagem das estruturas dos circuitos do Carnaval 2017. Caminhões com comprimento acima de 6,5m e 2,2M de largura, prestadores de serviço de montagem de camarotes, postos de serviços e palcos têm livre circulação em determinadas áreas da cidade. A permissão, concedida pela Transalvador por meio de Portaria, vigora até o dia 13 de março de 2017. De acordo com o superintendente Fabrizzio Muller, nas demais vias da cidade não incluídas na portaria, a exemplo da Luís Viana Filho (Paralela) e da Mário Leal Ferreira (Bonocô), permanece a restrição de circulação para os veículos de grande porte. “É necessário que os motoristas de caminhões e tratores, ainda que a serviço do Carnaval, esperem os horários permitidos para trafegar pela cidade”, frisou.

Exceção – A portaria proíbe a realização dos serviços de carga e descarga no período diurno, aos sábados e domingos, entre 21 de janeiro e 12 de março, no Largo do Farol da Barra e na Av. Oceânica, entre o Largo do Farol da Barra e a Rua Marquês de Caravelas. “A região fica bastante movimentada nos fins de semana do Verão e a segurança dos pedestres e demais veículos é prioridade”, afirmou Fabrizzio.
Áreas permitidas – Será permitida a circulação, no período, nas seguintes vias do circuito Barra e Ondina: Av. Sete de Setembro (entre a Rua Raul Drumond e o Largo do Farol da Barra), Largo do Farol da Barra, rua Afonso Celso, rua Almirante Marques de Leão, rua Dias D’ Ávila, rua Dom Marcos Teixeira, rua Alfredo Magalhães, rua Professor Lemos de Brito (entre a rua Afonso Celso e a Av. Oceânica), rua Marquês de Caravelas, rua Francisco Otaviano, rua Professor Fernando Luz, rua Leoni Ramos, rua Airosa Galvão, rua Dr. Artur Neiva, rua Carlos Chiacchio, rua José Sátiro de Oliveira, rua Professor Artur de Sá Menezes, rua da Casa de Pedra, rua R. Moreira, Av. Oceânica, rua N (via marginal à Av. Oceânica), Av. Ademar de Barros e Av. Centenário.
Será permitida a circulação também, no período, nas seguintes vias do circuito Centro: Rua Araújo Pinho, Viaduto Menininha do Gantóis, rua João das Botas, Largo do Campo Grande (Praça Dois de Julho), rua Leovigildo Filgueiras (entre a rua Comendador José Alves Ferreira e o Largo do Campo Grande), rua Renato Medrado, Travessa Corneta Lopes, Ladeira da Fonte, rua Forte de São Pedro, rua Dr. Aloísio de Carvalho, rua Chrysippo de Aguiar, Av. Sete de Setembro (entre o Largo da Vitória e a Praça Castro Alves), Praça Castro Alves, rua Carlos Gomes, rua Senador Costa Pinto, Largo dos Aflitos, rua Tuiuti, rua da Faísca, rua da Forca, rua Pedro Autran, rua Jonathas Abott, Travessa Salvador Pires, rua Clóvis Spínola, rua São Raimundo, Praça da Piedade, rua Direita da Piedade, e rua do Salete (entre a rua Direita da Piedade e a rua Alegria dos Barris).
Ainda no Centro, outras vias estão liberadas, como a rua Conselheiro Junqueira Ayres, rua Coqueiros da Piedade, Av. Joana Angélica (entre a Praça da Piedade e a rua da Mouraria), Ladeira dos Barris (entre a Praça da Piedade e a rua Alegria dos Barris), Av. Vale dos Barris (entre a Ladeira do Salete e a rua Clóvis Spínola), rua do Paraíso, Largo de São Bento, rua Nova de São Bento, Ladeira das Hortas, rua Visconde de Ouro Preto, rua Américo Simas, rua Francisco Silva, Ladeira da Montanha, rua da Ajuda, rua do Tesouro, Ladeira da Praça, rua José Gonçalves, rua Rui Barbosa, rua Guedes de Brito, rua Saldanha da Gama, rua 28 de Setembro, rua São Francisco, rua da Oração, rua 03 de Maio, rua 12 de Outubro, rua Monte Alverne, rua Ordem 3ª de São Francisco, Largo do Terreiro de Jesus, Praça da Sé, rua da Misericórdia, Praça Municipal, rua Chile, rua do Tira Chapéu, rua Virgílio Damásio e rua Pau da Bandeira. ?
 
Decreto – O Decreto nº 23.975, de 4 de junho de 2013, estabelece que é proibido o trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação do município, nos períodos entre 6h e 10h, de segunda-feira a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h somente aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.
 

Fonte: Secom – Salvador