Dois caminhões de carga bateram de frente após um motorista realizar uma manobra de ultrapassagem em local proibido. O caso aconteceu na última sexta-feira (16), em Jequié (BA).
De acordo com as testemunhas, um dos condutores transitava na rodovia de forma perigosa e ao realizar uma ultrapassagem em local proibido, acabou colidindo frontalmente com outro caminhão. Não houve fatalidades.
Ao chegar no local, a Polícia Rodoviária Federal realizou o teste do etilômetro [bafômetro] e constatou 0,97 mg de álcool por litro, valor três vezes maior que o limite permitido.
O infrator foi encaminhado para atendimento médico e após alta hospitalar será encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis, pelos crimes de embriaguez ao volante (art. 306) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (§ 2º do art. 303), ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia gera 7 pontos na CNH e custa R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.
Vale ressaltar, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.
A PRF alerta que dirigir sob o efeito do álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros.