A reforma da Previdência dos servidores municipais de Salvador foi aprovada nesta segunda-feira (30), sem emendas, pela Câmara Municipal. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2020 e o Projeto de Lei Complementar nº 01/2020 modificam as regras relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Durante a votação, alguns vereadores participaram da sessão por videoconferência, cumprindo o isolamento social por conta da pandemia de coronavírus. Foi a primeira plenária virtual na história da CMS.
Nove emendas foram sugeridas ao projeto e todas foram rejeitadas após parecer negativo do vereador Alexandre Aleluia (DEM), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
A reforma vai afetar 30 mil servidores, entre ativos e inativos, e busca reduzir em 40% um déficit previdenciário de R$ 7,2 bilhões.
O projeto estabelece que os novos servidores poderão se aposentar aos 64 anos (homens) e aos 61 (mulheres). Já para os professores do ensino médio e fundamental, as idades mínimas serão 59 anos, para os homens, e 56, para mulheres.
Pontos principais
As mudanças que impactam um universo de 30 mil servidores, entre ativos e inativos, visam reduzir, a médio e longo prazo, em cerca de 40% o déficit previdenciário do município, que soma, historicamente, o montante de R$ 7,2 bilhões. Entre as mudanças mais importantes está a idade mínima. Em comparação à proposta federal, aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, a Prefeitura de Salvador propõe para os novos servidores idades mínimas um ano menores do que as definidas pela União. Ou seja, 64 anos para homens e 61 para mulheres.
No caso dos professores da rede, as idades mínimas passam a ser de 59 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. Além disso, como determina a legislação federal, para efeito de aposentadoria, é preciso ter 25 anos de contribuição, dez anos de serviço público e cinco anos de exercício no cargo.
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