Os motociclistas que conduzem das chamadas motos cinquentinha não precisam mais de habilitação para circular, como exigia uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em uma decisão preliminar, a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferiu a revogação na última quinta-feira (15).
A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto a partir desta notificação.
Mas a decisão ainda cabe recurso.
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