A empreiteira Queiroz Galvão conseguiu na Justiça, por meio de uma liminar, barrar todos os atos ligados ao edital referente à construção do Bus Rapid Transit (BRT), em Salvador. Conforme alegou a empresa, a comissão limitou a abertura de propostas de preços às empresas que foram classificadas com base apenas na análise de um item específico das propostas técnicas. Para a companhia, esta postura traria “perigo de dano”, principalmente no que diz respeito à “proximidade do recesso forense com o tempo de tramitação de recurso dentro do sistema de distribuição”. A licitação foi despachada pelo juiz plantonista João Batista Alcântara Filho, que reforçou que observou apenas o que era necessário para conceder a liminar pleiteada, sem analisar o mérito da questão. Para o magistrado, os documentos comprovam que a decisão da licitação “foi proferida sem indicação do momento de apreciação do pleito liminar”. Alcântara asseverou que a solicitação cumpre dois requisitos necessários: “dano grave ou impossível reparação”, já que “constata-se que houve pedido inicial de antecipação de tutela em liminar e, ao contrário do que a regra impõe, não se vê enfrentamento do pleiteado para deferimento ou indeferimento”, além de “probabilidade de provimento do recurso”. O prefeito ACM Neto afirmou que a decisão judicial decorrente do questionamento da Queiroz Galvão chegou tarde. A Camargo Corrêa foi a vencedora da licitação e estava prestes a assinar o contrato quando a Justiça deferiu a liminar.
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da Redação