Por acordo de lideranças, a Câmara de Salvador aprovou, na tarde desta quarta-feira (8), o Projeto de Lei nº 148/16, do Executivo Municipal, que altera o Plano de Aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, aprovado pela Lei nº 8.961/2015, de 29 de dezembro. Com isso, será possível destinar R$40 milhões para o Programa Morar Melhor, além de regularização fundiária e contenção de encostas.
Na mensagem enviada ao Legislativo junto com o projeto, o prefeito ACM Neto argumenta que a intenção é alinhar o Plano de Aplicação à disponibilidade de recursos, “em decorrência de superávit financeiro da fonte específica, apurado no resultado do balanço patrimonial do exercício de 2015”. A ênfase, segundo ele, será para construção e melhorias de unidades habitacionais, regularização fundiária e contenção de encostas.
O vereador Hilton Coelho (PSOL) votou contra o projeto e a líder da bancada da oposição, Aladilce Souza (PCdoB), se absteve de votar. Na mesma sessão os vereadores acataram o veto do prefeito ao Projeto de Lei nº 443/15, de autoria do vereador Orlando Palhinha (DEM), que sugeria a instituição do dia 14 de abril como Dia Municipal de Atenção às Pessoas com Microcefalia.
Audiência debate PME
Os vereadores acordaram transferir para terça-feira (14) votações programadas para a sessão desta quarta-feira, a exemplo do Projeto de Lei nº 19/16, do Executivo, que aprova o Plano Municipal de Educação, com validade para os próximos 10 anos. O presidente da Casa, vereador Paulo Câmara (PSDB), frisou que o adiamento foi em atenção a pedido da bancada da oposição, para permitir um maior debate sobre a matéria.
O PME será discutido em audiência pública conjunta das comissões na segunda-feira (13), às 9h, no auditório do Anexo Bahia Center (Rua Ruy Barbosa).
Foi adiada para terça-feira, também, a votação de três outros projetos do Executivo: O PL nº 441/15, que altera o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Salvador; o PL nº 61/16, que revoga a autorização concedida, por meio da Lei nº 2.459 de 30 de janeiro de 1973, à Prefeitura Municipal do Salvador para subscrever, mediante a incorporação e transferência de bens da Superintendência de Turismo da Cidade do Salvador (Satursa), ações decorrentes do aumento de capital da Hotéis de Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa); e o PL nº 62/16, que autoriza a prefeitura a celebrar contrato de concessão de uso de bem público e a promover a sua doação.
Fonte: Câmara de Salvador