Uma mulher de 52 anos, que trabalhava como doméstica, foi resgatada no município de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, depois de permanecer por 40 anos em condições análogas à escravidão.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a mulher foi retirada do local de trabalho na última quarta-feira (30), e encaminhada para a casa de familiares na quinta (31), em Itacaré. Um acordo com a empregadora vai garantir o pagamento de verbas rescisórias e de indenização por danos morais.
"Esse é um daqueles casos clássicos de empregada doméstica levada ainda criança para a casa do empregador e que nunca recebia salário sob o argumento de que seria da família. Essa é uma realidade que infelizmente vemos repetir, mas que os órgãos de fiscalização estão buscando combater", disse a procuradora Manuella Gedeon, coordenadora de combate ao trabalho escravo do MPT na Bahia.
A ação fiscal foi motivada por uma denúncia que chegou à unidade do MPT em Vitória da Conquista no ano passado. Ao prestar depoimento, a vítima contou que começou a trabalhar quando tinha 12 anos. Na época, ela morava em uma fazenda em Ubaitaba, no sul baiano, e o pai concordou em deixar a filha seguir com a empregadora para Itabuna, onde ela morava naquela época.
O caso só chegou ao conhecimento das autoridades por causa de uma denúncia encaminhada por um delegado da Polícia Federal, que fez a comunicação ao MPT.
Negociação
Segundo Manuella Gedeon, após o resgate, foi proposto um acordo para a empregadora de forma a evitar uma ação judicial. Pelo termo de ajuste de conduta (TAC) assinado nesta sexta-feira (1º), a patroa se compromete a pagar as verbas rescisórias e a indenização por dano moral no total de R$ 150 mil, em 50 parcelas mensais.
O TAC também dá conta de outra ilegalidade identificada pela equipe de fiscalização, que foi a apropriação indébita, pela patroa, de um benefício de prestação continuada (BPC) obtido pela vítima depois de ser diagnosticada com um tumor cerebral há alguns anos.
Após a concessão do BPC pela Previdência Social, a empregadora convenceu a vítima a aplicar o dinheiro na compra parcelada de um terreno no bairro Lagoa das Flores, em Vitória da Conquista, mas o imóvel não estaria registrado em nome dela, e sim da empregadora.
A patroa também se compromete a transferir a propriedade do imóvel para a doméstica. Com o acordo assinado, ela poderá viver no município de Itacaré, no sul do estado, onde o pai dela mora, e usar como renda mensal as prestações da rescisão de contrato e o benefício previdenciário ou aposentadoria.