Para garantir a extensão do contrato de estagiários de pós-graduação, a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Os contratos dos residentes em Direito encerrarão no próximo dia 1º de abril e representam riscos para a prestação de serviço aos cidadãos.
A AMAB afirma na petição que uma das maiores dificuldades no julgamento célere de processos nas diversas unidades judiciais de todo o estado é a “falta de material humano de apoio aos(às) magistrados(as)”. “Faltam, notoriamente, servidores de carreira, assessores e pessoal cartorário”, justifica a entidade que representa mais de 800 Magistrados na Bahia.
A associação afirma que a contratação de estagiários de pós-graduação é uma medida paliativa que tem sido adotada em diversos órgãos e instituições, como o Ministério Público da Bahia (MPBA) já faz. No âmbito do TJBA, os contratos têm vigência de 24 meses, apesar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitir a vigência por até 36 meses. Por conta do elevado prejuízo para a magistratura que pode ser auxiliada pelos valorosos estagiários, a AMAB, em nome dos associados, chegou a protocolar no dia 7 de fevereiro um pedido direto à Presidência do TJBA para avaliar a possibilidade de prorrogação dos contratos, com alteração dos artigos 11 e 12 do Decreto Judiciário nº 494, publicado no dia 8 de junho de 2022.
Nesse período, a AMAB buscou auxílio da Consultoria Jurídica da Presidência do TJBA, entretanto,a Diretoria da instituição não vislumbrou que o pedido seria apreciado de forma rápida a fim de evitar o encerramento da vigência dos contratos. No dia 27 de fevereiro, um novo pedido foi feito ao TJBA, alertando para a urgência na resposta. Nas petições, a AMAB reforçou que a extensão dos contratos não implicaria em prejuízos financeiros para o Tribunal. Entretanto, mesmo com todos os esforços da AMAB, nenhuma decisão foi tomada pela Presidência da Corte.
No Mandado de Segurança, a AMAB pede que seja concedida uma liminar, sem oitiva prévia das partes, para prorrogar a totalidade dos contratos de estágio de pós-graduação até o limite máximo autorizado pelo CNJ, sob pena de multa diária a ser fixada. Posteriormente, no mérito, que seja confirmada a extensão dos contratos de pós-graduação.