Bahia

Advogados são agredidos por agentes na Delegacia de Repressão a Crimes contra Criança e Adolescente de Salvador

De acordo com Pedro Duarte, no momento das agressões, eles tentavam ter acesso a um inquérito e foram impedidos de permanecer numa área comum no interior da delegacia

Divulgação
Divulgação

Os advogados Pedro Henrique Duarte e Roberto Lima foram agredidos na manhã desta quarta-feira (30) ao tentarem ter acesso a um inquérito retido há mais de 6 anos na Delegacia de Repressão a Crimes contra a Criança e ao Adolescente (Dercca), de Salvador. Os dois advogados foram empurrados por um servidor da delegacia, que ainda lhes desferiu um tapa. Por conta da agressão, o blazer do advogado Pedro Henrique Duarte foi rasgado e ele sofreu lesões no braço esquerdo.

A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) foi acionada para acompanhar o caso. Os advogados registraram uma queixa na Corregedoria da Polícia Civil. Um desagravo contra os advogados será proposto ao Conselho Pleno da Ordem. O desagravo é um ato público realizado pela OAB quando um advogado é ofendido ou agredido no exercício da profissão ou em razão dela. Através do ato, a OAB reconhece que os advogados foram ofendidos e precisam ter sua honra preservada. A ofensa é contra toda uma classe, que tem a função de zelar pela lei.

De acordo com Pedro Duarte, no momento das agressões, eles tentavam ter acesso a um inquérito e foram impedidos de permanecer numa área comum no interior da delegacia, apesar de ser uma prerrogativa da advocacia ingressar livremente ao referido espaço para defesa dos interesses e direitos de seus clientes. “Os agentes nos xingaram, nos empurraram e nos deram um tapa. Era uma prerrogativa nossa enquanto advogado ter acesso às salas da delegacia. Diante disso, não hesitamos e acionamos a Comissão de Prerrogativas da Ordem e registramos o caso na Corregedoria da Polícia Civil. E se for preciso, adotaremos medidas mais extremas contra este ato”, afirma o advogado Pedro Henrique Duarte. Vale destacar que as prerrogativas são concedidas ao advogado, não para benefício próprio, mas sim, para garantir os direitos dos cidadãos por ele representados.