As eleições no Brasil estão se aproximando, e as dúvidas ainda circulam entre os eleitores em todo o cenário nacional, com ênfase na Bahia. Por este motivo o programa Ligação Direta (92,3) da rádio Nova Salvador FM convidou a Dra. Débora Guirra, especialista em Direito Eleitoral, para esclarecer a população baiana às dúvidas referente ao processo eleitoral, que ocorrerá no primeiro domingo (7), do mês de outubro de 2018.
Veja abaixo os principais temas abordados durante o programa:
O eleitor pode votar sem o título em mãos
Para quem fez o cadastro da biometria, a identificação fica no sistema do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), nacional. Entretanto é necessário o eleitor levar a documentação com foto, e o título no dia da votação. O eleitor só poderá votar após apresentar um documento com foto para poder acontecer à identificação. O TSE lançou a novidade o E-Título que possibilita o acesso a um título eleitoral digital. Os dados do título estarão na tela do celular além da foto, com esse aplicativo o eleitor poderá substituir o documento impresso, para quem estiver com o cadastro biométrico.
Como o eleitor pode denunciar os candidatos que estão se promovendo antes da liberação da campanha eleitoral pela justiça
Existe o aplicativo Pardal para denunciar infrações, que são cometidos por políticos. O aparelho de celular pode produzir diversas provas, por conta da câmera que obtém no aparelho. É só registrar o ato e denunciar.
O que não pode constar na divulgação de um candidato no processo eleitoral
Não poderá ser utilizadas pinturas em muros, placas de 2 metros, carros de som sozinhos.
O eleitor pode pedir votos em sua conta pessoal para determinados candidatos
A partir do dia 16 de agosto, sim. O eleitor poderá expor para todo público o seu determinado candidato.
As empresas de comunicação poderão citar nomes de candidatos antes das propagandas eleitorais
As empresas de comunicação não poderão fazer tratamentos privilegiados três meses antes do processo eleitoral. Se a empresa fizer esse tipo de tratamento, poderá pagar uma multa perante a lei.
Eleitores que não fizeram cadastramento biométrico poderão votar nessas eleições
Só poderá votar quem fez o cadastramento biométrico. Quem não fez, vai ter que fazer o cadastro no ano que vem para as eleições de 2020. Quem não se cadastrou não poderá exercer funções públicas até se regularizar com a Justiça Eleitoral.
De acordo com informações da Dra. Débora Guirra, a partir de sexta-feira (20/07), poderá começar as convenções da escolha dos candidatos. Todos os candidatos já podem em tese, fazer propaganda para convenção. Está proibida propaganda no rádio e na tevê. Poderá somente fazer convenções em espaços públicos, o candidato pode fazer uma propaganda 15 dias antes, apenas na mediação do local, sendo feita apenas propaganda da convenção, que será feito oficialização do determinado candidato. A propaganda de fato do determinado candidato só poderá ser feita no dia 16 de agosto, afirma Dra. Débora Guirra.
Durante este processo eleitoral, a Dra. Débora Guirra, irá participar de uma séria de reportagens do programa Ligação Direta (92,3), abordando o tema Processo Eleitoral 2018. Essa série de reportagens será para esclarecer os direitos dos eleitores nas eleições, além de abordar os diretos e não direitos dos candidatos, que irão participar das eleições de 2018, em todo território nacional, com ênfase na Bahia.
Da redação // Júnior Aragão