Bahia

Adesão ao PAD cresce 160% em Salvador após redução de juros

Mais de 21 mil contribuintes aderiram ao programa nos primeiros cinco meses do ano

Divulgação | Sefaz
Divulgação | Sefaz

Apesar da alta inflação que atinge o Brasil – acumulado de 12,13% nos últimos 12 meses -, mais de 21 mil contribuintes aderiram ao programa de Parcelamento Administrativo de Débitos da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador. Os dados são referentes aos cinco primeiros meses de 2022. 

De acordo com dados da pasta, foram realizadas 21.787 adesões entre janeiro e maio de 2022 contra 8.386 no mesmo período de 2021 – crescimento de 159.80%. O aumento resulta da mudança na taxa de atualização do saldo devedor do parcelamento e do interesse do soteropolitano em permanecer em dia. 

Anteriormente, a regra de atualização do parcelamento era o acréscimo do IPCA mais 1% de juros ao mês. Com a mudança promovida pela Lei Nº 9.601/2021, o PAD passou a ser atualizado somente pela Selic.

Atualmente, a pasta tem mais de R$ 100 milhões de tributos negociados através do programa, que garantem uma receita mensal de aproximadamente R$ 8 milhões para a cidade. O valor arrecadado é investido em obras e melhorias da cidade.

“A mudança promovida pela legislação trouxe impactos positivos para o contribuinte que deseja se regularizar com a administração municipal. O nosso papel é avaliar a legislação vigente e propor melhorias. A intenção é estimular a economia e aperfeiçoar os mecanismos de cobrança, facilitando a regularização das empresas junto ao município”, afirmou a secretária Municipal da Fazenda, Giovanna Victer.

O PAD é um programa de parcelamento que permite regularizar débitos tributários e não tributários (que estejam inscritos na Dívida Ativa) junto ao município de forma parcelada. O processo para aderir ao PAD é feito exclusivamente através do portal eletrônico. 

O contribuinte que optar pelo PAD pode quitar a dívida através da cota única ou em até 60 vezes, desde que o valor das parcelas seja, no mínimo, de R$ 50, no caso de Pessoas Físicas; e de R$ 300 para Pessoas Jurídicas.