Bahia

Ação requer regularidade no fornecimento de água em Salvador e Região Metropolitana

O MP pede que a acionada se abstenha de efetuar a cobrança do consumidor do valor integral da tarifa no mês em que ocorrer a interrupção do serviço

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O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública requerendo que a Justiça determine o fornecimento regular de água, de modo contínuo e ininterrupto, a todas as residências de Salvador. Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro Carvalho Macedo, autora da ação civil pública, “o que se observa, nos fatos recorrentemente trazidos pelos consumidores é a descontinuidade no fornecimento da água, tanto pela suspensão e interrupção do serviço, quanto pela vazão da água que não possui pressão suficiente para alcançar os reservatórios e torneiras das residências dos consumidores”.

Na ação, o MP requer também que a Embasa seja determinada a apresentar um eficiente plano de remediação emergencial, para o qual devem ser instados a contribuir a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) e Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal), a fim de garantir a continuidade do serviço essencial no município de Salvador; que, na hipótese de ocorrer desabastecimento ou interrupção no fornecimento de água, promova o abastecimento temporário por carros-pipa, garantindo a continuidade do serviço essencial à população; e que informe previamente, por meio de ampla divulgação pelos meios de comunicação, quando ocorrerá a suspensão ou interrupção no abastecimento de água, e especificamente quanto tempo durará o reparo que deverá ser de ordem técnica ou de segurança das instalações.

Além disso, o MP pede que a acionada se abstenha de efetuar a cobrança do consumidor do valor integral da tarifa no mês em que ocorrer a interrupção do serviço, restringindo a cobrança da fatura mensal ao valor equivalente ao fornecimento de 6m3 de água (tarifa social).   

Fonte: Cecom/MP