O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) terá em sua pauta, no próximo dia 12, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, chefe do Ministério Público da Bahia, contra a proibição do aplicativo Uber em Salvador.
A Adin foi interposta depois que o prefeito ACM Neto (DEM) sancionou a lei que tornava ilegal a operação do transporte particular na capital. No início deste ano, duas liminares deram aos colaboradores do aplicativo a permissão para operarem dentro da legalidade em caráter provisório. A prefeitura entrou com recurso contra as decisões, mas não conseguiu reverter.
No caso da ação que tramita no TJ-BA desde junho do ano passado, a desembargadora e relatora Soraya Moradillo Pinto deverá apresentar seu parecer e submetê-lo a apreciação dos colegas magistrados.
No decorrer da tramitação do processo, Soraya pediu que todas as partes fossem ouvidas no caso e foram convocados para depor representantes dos seguintes órgãos: prefeitura de Salvador, Câmara de Vereadores, Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Confederação Nacional de Serviços e a Associação de Usuários de Informática e Telecomunicações. O último a se posicionar foi o Ministério Público, através da PGJ, que devolveu os autos em meados de janeiro.
Na ação proposta pelo MP, a procuradora Ediene Lousado argumenta que, ao proibir o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, no caso do Uber, e impor penalidades em caso de descumprimento da medida, a prefeitura de Salvador teria colocado em vigor uma lei inconstitucional. “(A prefeitura) usurpa da União a competência para legislar sobre direito civil, mas também material, por expressa ofensa ao princípio da livre iniciativa, liberdade do trabalho, livre concorrência, ao exercício da atividade econômica e à defesa do consumidor, instituindo a vedada reserva de mercado aos taxistas”, diz a peça apresentada pela promotoria.
Fonte: Bocão News