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Advogados pedem absolvição e penas mais brandas após decreto de Bolsonaro sobre armas

Normas baixadas pelo presidente mudaram a relação de armas permitidas à população.

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Após o presidente Jair Bolsonaro flexibilizar as regras sobre armas no Brasil, réus por porte e posse ilegal de armas têm tentado obter a absolvição pelos crimes ou, ao menos, responder por penas mais brandas. Em Minas Gerais, três pessoas presas por porte ilegal de armas conseguiram, e estão sujeitas a uma pena menor do que estariam antes dos decretos do presidente.

O G1 encontrou 9 pedidos nos Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais – 1º e 3º maiores do país, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Eles se baseiam em três das mudanças feitas pelo decreto 9.785/2019, que foi assinado pelo presidente e pelos ministros da Justiça, Sérgio Moro, da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni:

Armas que eram consideradas de uso restrito passaram a ser consideradas de uso permitido
Algumas categorias de trabalhadores passaram a não precisar comprovar "efetiva necessidade" para ter porte de arma, como caminhoneiros, advogados e jornalistas que cobrem polícia
Caçadores, atiradores e colecionadores podem transportar arma carregada até o local de de tiro
Como, no Direito Penal, a norma retroage para beneficiar o réu, pessoas que foram flagradas antes do decreto com armas ou munições que não poderiam ter em mãos passaram a recorrer aos magistrados.

Dos 9 casos em que houve pedido de redução ou extinção da pena com base no decreto de Bolsonaro, 2 aguardam julgamento, 2 estão com prazo para o Ministério Público se manifestar e 5 tinham decisão até a manhã desta quinta-feira (30): em 4 desses, os pedidos da defesa foram negados e, em 1, foi aceito.

O G1 procurou o Palácio do Planalto e a Casa Civil para saber se tinham interesse em se manifestar sobre esses impactos dos decretos de Bolsonaro, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Lei posterior 'favorece', diz juiz
Em Betim (MG), o juiz Leonardo Bolina, auxiliar da 1ª Vara Criminal, aceitou o argumento da defesa de dois homens e uma mulher que foram presos, em dezembro de 2018, com cocaína, uma pistola calibre .380 e munições de calibre 9mm e 380.

Essas armas eram consideradas de uso restrito do Exército e das polícias até o decreto 9.785/2019. Publicado em 8 de maio, o texto ampliou o limite de potência das armas consideradas de uso permitido a cidadãos comuns para até 1.620 joules. Com isso, os calibres .380 e 9 mm passaram a ser considerados de uso permitido.

No dia 21 de maio, o governo Bolsonaro publicou um novo decreto, o 9.797/2019, mantendo a ampliação, mas estabelecendo que caberá ao Exército definir, em 60 dias a partir daquela data, quais são os calibres que serão liberados à população.

No mesmo dia, o juiz Bolina aceitou o pedido da defesa dos dois homens e duas mulheres, e mudou o tipo de crime pelo qual eles vão responder: de porte ilegal de uso restrito, que tem pena de 3 a 6 anos de prisão, para porte ilegal de uso permitido, com pena de 2 a 4 anos.

“A arma e as munições calibre .380 apreendidas, são de uso permitido, e a munição calibre 9mm, que antes era considerada de uso restrito, passou a ser considerada de uso permitido com base no decreto 9.785/19, devendo portanto ser aplicada a lei posterior que favorece os acusados”, escreveu o juiz na sentença.
'Não há crime algum', diz advogado preso por porte ilegal
Os decretos de Bolsonaro também facilitaram a posse de arma, que é a possibilidade de transportá-la na rua. Os integrantes de um conjunto de categorias não mais precisam comprovar à Polícia Federal a "efetiva necessidade" para ter uma arma.

Entre as categorias contempladas pelo decreto estão os advogados. Por isso, o advogado João Aquiles Assaf, de Itapetininga (SP), decidiu pedir à Justiça que paralise o processo ao qual responde por porte ilegal de arma – ele foi preso em março com um revólver sem ter autorização para tanto.

O pedido está 2ª Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, e ainda não foi julgado.

“O decreto está em vigor e, de acordo com o decreto, um dos requisitos para a necessidade de porte de armas, é demonstrar a necessidade. Para o advogado, como eu, o risco é presumido pela profissão de risco, então, não há crime algum”, disse João Assaf ao G1.
Pedidos negados
Os outros 4 pedidos já analisados entre os 9 levantados pela reportagem foram negados. Em um deles, a juíza Renata Carolina Nicodemos Andrade, da 2ª Vara Criminal de Guaíra (SP), negou o pedido de absolvição sumária de um colecionador de arma preso por portar arma carregada – algo que passou a ser permitido com os decretos de Bolsonaro.

Em outro caso, o juiz Roberto Soares Leite, da 1ª Vara Criminal de Araçatuba (SP), negou a revogação da prisão preventiva de homem preso pelo porte de armas e munições de calibre 9mm, de uso restrito até então.

Leite, entretanto, ainda não se manifestou sobre o pedido para que o réu passe a responder por porte de arma de uso permitido (mais brando).

Em Belo Horizonte, o juiz Ronaldo Vasques, da 1ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, negou o pedido semelhante de um réu pego com uma pistola 9mm, pois a arma era automática. No entanto, na teoria, o calibre passou a ser liberado pelo decreto, pois, segundo a legislação atualmente em vigor, possui energia cinética de até 1.620 joules – a carga que passou a ser permitida pelo decreto de Bolsonaro.

Em outro caso, no qual o réu portava uma pistola .40, o mesmo magistrado entendeu que não deveria aceitar o pedido da defesa pois o decreto Bolsonaro está sendo questionados na Justiça (leia mais abaixo). Além disso, escreveu Vasques, o Exército ainda não estabeleceu a lista de calibres permitidos e restritos, o que ainda será feito pelos militares.

G1 // AO