A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na manhã de hoje (7), em sessão extraordinária, o Habeas Corpus (HC) 130729, por meio do qual a defesa do vice-presidente da empresa JSL, Fernando Antônio Simões, buscava o trancamento da ação penal a que ele responde por supostas irregularidades em licitação promovida para a aquisição e manutenção de 150 viaturas para a Polícia Militar da Bahia. A decisão foi unânime. O relator, ministro Gilmar Mendes, rebateu a alegação da defesa do acusado de que as provas contra ele deveriam ser consideradas ilegais por supostas irregularidades nas interceptações telefônicas feitas na investigação. O relator destacou que não foram localizados terminais telefônicos em nome do empresário e por isso, nesta parte, não há prova para ser considerada ilícita, pois a medida foi infrutífera.
Quanto à alegação de que não teria sido justificada a imprescindibilidade das demais interceptações, feitas em terminais de outros investigados, o relator explicou que as instâncias antecedentes reconheceram que as interceptações foram precedidas de diligências preliminares que demonstraram a necessidade e indispensabilidade da medida. O ministro salientou ainda que a denúncia preencheu os requisitos de validade, estando em conformidade com o Código Penal.
Fonte: STF