Temida por muitos pais e responsáveis, a lista de material escolar costuma afligir os consumidores todo início de ano. Com itens cada vez mais questionáveis, é importante ficar atento acerca das exigências abusivas realizadas pelas instituições de ensino.
Desta forma, o programa Toda Hora, da rádio Salvador FM, entrevistou o diretor de fiscalização do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Bahia, Iratan Vilas Boas, na manhã desta quarta-feira (15). Ele alerta que os consumidores fiquem atentos na hora da compra e avaliem a possível presença de itens que proibidos na relação.
O material escolar é todo aquele material destinado à educação do aluno. Agora, o material destinado à limpeza, o material destinado ao uso administrativo da escola e o material destinado ao uso coletivo, não é material escolar, porque não se insere no processo educacional. Esses materiais são de obrigação do estabelecimento comercial, explicou Iratan.
Ou seja, itens como lápis, caderno, papel sulfite, tinta guache, tesoura, são permitidos, no entanto, marcas e modelos específicos não podem ser cobrados.
Além disso, a legislação assegura que os materiais destinados à infraestrutura da escola ou ao uso coletivo, como, por exemplo, copos descartáveis, papel higiênico, giz e material de limpeza e itens, são de responsabilidade da instituição.
Plano de Execução
É comum que as instituições solicitem materiais comumente usados para higiene, como por exemplo, o algodão, o que não é uma prática ilegal. Nesses casos, a escola tem que especificar o destino de cada item e atividade.
Para facilitar a identificação de irregularidades e para o entendimento dos responsáveis sobre o destino dos itens, a lista de material deve contar, obrigatoriamente, com um plano de execução. Nele, a escola deve detalhar a utilidade do objeto no âmbito pedagógico.
“É importante que a escola, ao entregar a lista de material escolar, entregue um Plano de Execução, que nada mais é que um detalhamento do uso do material, informando a quantidade, em que atividade aquele material será aplicado, e até oportunizar o consumidor a entregar aquele material de forma parcelada. Por exemplo, o algodão nasceu para limpeza. É um produto de higiene e usado para fazer roupas. Mas digamos que na lista tenha algodão, vai ter que vir um plano de execução explicando: ‘O algodão será utilizado na quarta unidade, no mês de novembro, no trabalho de artes, para a confecção da barba do Papai Noel’. Pode? Pode. Você tá vendo que é uma atividade pedagógica. Vai ser utilizado na aula de ciências, para germinar o feijão…”, explicou o diretor do Procon.
Aumento de preço e entrega parcelada
Este ano, os itens que figuram as listas de materiais escolares estão mais caros entre 5% e 9% em relação a 2024, segundo a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares. Em Salvador e Região Metropolitana, o aumento acontece desde novembro.
Por esse e outros motivos, na Bahia, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material ao longo do ano. Sendo assim, a entrega dos itens obrigatórios podem acontecer em até oito dias antes do início das atividades, que devem estar programadas do Plano de Execução.
“A escola tem a obrigação de encaminhar, junto com a lista de material escolar, a programação da utilização desse material, porque o consumidor tem o direito de entregar fracionado […] O consumidor tem que entregar oito dias antes do início da unidade. Então a escola precisa informar quando o material será utilizado, para que possa fazer a programação financeira”, explicou Iratan.
Denúncia
Sendo assim, caso os pais identifiquem irregularidades, a orientação é que, inicialmente, eles entrem em contato com a escola para questionar a solicitação e, em seguida, registre uma reclamação junto ao Procon. Além disso, o estudante pode solicitar a devolução de todo o material que não utilizar.
“Precisa não só cobrar isso da escola, como denunciar essa escola no Procon, porque a gente vai solicitar a lista de material escolar e corrigir. Porque se a lista tiver pífia, sem informações completas, nós vamos questionar e autuar. Porque as escolas hoje sabem. Nós fizemos uma reunião no final do ano com as escolas, explicando essa obrigatoriedade; porque essa esse Plano de Execução resolve todo o problema. Ele explica essa destinação do material, e dá para saber se é para uso coletivo, se é para limpeza, se é para uma atividade pedagógica, oportuniza o consumidor a entregar de forma fracionada, porque é um direito do consumidor, tá previsto na legislação”, garantiu Vilas Boas.
Caso os responsáveis identifiquem alguma irregularidade, eles podem realizar as denúncias de forma identificada ou anônima, através do aplicativo Procon Bahia Mobile ou pelo e-mail [email protected].
Há também a possibilidade de realizar reclamações nos 32 postos do Procon localizados nos SACs na capital, Região Metropolitana de Salvador e no interior.
Operação Volta às Aulas
Em prol da fiscalização de escolas particulares e o comércio de materiais escolares, o Procon-BA deflagrou a “Operação Volta às Aulas”, nesta segunda-feira (13). A ação, que segue até o dia 24 de janeiro, investiga os reajustes das mensalidades, a lista de material escolar, e o comércio nos estabelecimentos.
A operação tem início após uma reunião realizada em dezembro de 2024. Na ocasião, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Procon-Ba se reuniram com representantes das escolas particulares de Salvador.
Assista a entrevista completa:
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