Sudoeste da Bahia

MP-BA recomenda que hospitais de Guanambi suspendam exigência de B.O. para aborto de crianças e adolescentes violentadas

Segundo o MP-BA, a exigência desses documentos cria barreiras indevidas ao acesso ao procedimento, agravando o sofrimento das vítimas

Foto: Divulgação
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que os hospitais Regional e Nova Aliança, em Guanambi, no sudoeste do estado, deixem de exigir Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Registro de Ocorrência Policial (R.O.) para a realização de aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Segundo o MP-BA, a exigência desses documentos cria barreiras indevidas ao acesso ao procedimento, agravando o sofrimento das vítimas. O promotor de Justiça Francisco de Freitas Júnior destacou a necessidade de revisão das normas das unidades de saúde para garantir o cumprimento da legislação vigente.

Além disso, o órgão recomendou que a identidade e os dados pessoais das gestantes sejam preservados durante todo o processo. O objetivo é evitar exposição indevida e revitimização.

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Guanambi recebeu relatos de que a rede pública de saúde tem condicionado a realização do aborto à apresentação de ordem judicial, o que contraria a legislação. De acordo com o promotor, a lei exige apenas a realização do procedimento por um médico e o consentimento da vítima ou de seu representante legal, caso seja incapaz.

O MP-BA também ressaltou que a exigência de B.O. ou decisão judicial fere o direito à saúde das vítimas e compromete a integridade psicológica das mulheres. Além disso, contraria acordos internacionais assinados pelo Brasil, como o Plano de Ação da Conferência do Cairo de População e Desenvolvimento (1994).

Os Centros de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), Criminal (Caocrim), da Saúde (Cesau) e dos Direitos Humanos (CAODH) do MPBA, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), elaboraram a recomendação.

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