Suspeita de irregularidades

MP-BA recomenda cancelamento de licitação para concurso público em Conceição do Almeida

Medida veio após o promotor de Justiça José Franclin identificar diversas irregularidades no processo e questionar a idoneidade da empresa vencedora, a Passaporte PDH

Foto: Reprodução/Google Street View
Foto: Reprodução/Google Street View

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a Prefeitura de Conceição do Almeida, no Recôncavo Baiano, cancele o pregão que escolheu a empresa responsável pelo concurso público do município. A medida veio após o promotor de Justiça José Franclin identificar diversas irregularidades no processo e questionar a idoneidade da empresa vencedora, a Passaporte PDH.

Segundo o MP-BA, a empresa não comprovou ter estrutura para organizar um concurso desse porte. A sede informada estava vazia e sem sinais de funcionamento. Além disso, a Passaporte PDH não apresentou equipe técnica nem documentos que garantissem a segurança das provas.

Outro problema identificado foi o valor da garantia exigida no edital. A Prefeitura cobrou R$ 2.344,53, mas o correto seria R$ 823,00, como reconheceu o próprio secretário de Administração. A cobrança indevida pode ter impedido a participação de outras empresas, comprometendo a transparência da licitação.

O MP também questionou a estimativa de candidatos feita pela Prefeitura. O edital previa 2.500 inscritos, muito abaixo dos 14 mil registrados no último concurso. Essa subestimação pode elevar os custos do contrato, ultrapassando o limite legal.

Diante das irregularidades, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura:

  • Cancele o pregão e todos os atos posteriores;
  • Corrija o edital e realize uma nova licitação;
  • Recalcule o número estimado de candidatos de forma mais realista;
  • Exija comprovação de capacidade operacional de empresas que apresentarem preços muito baixos.

A Prefeitura, a Procuradoria Jurídica e o secretário de Administração têm 10 dias para responder se acatarão as recomendações. Caso contrário, o MP pode adotar medidas judiciais para anular a licitação.

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