O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação em que pede à Prefeitura de Feira de Santana a exclusão da exigência do exame de citologia oncótica, conhecido como “Papanicolau”, para mulheres candidatas em concurso público realizado para o cargo de professor. O processo foi realizado no ano passado pela banca IBFC e, atualmente, está com o prazo aberto para apresentação dos exames médicos, incluindo colposcopia, citologia, microflora e mamografia, estes exclusivos para mulheres.
No documento publicado no Diário Oficial da Justiça da Bahia nesta terça-feira (1º), a promotora de Justiça Lara Vasconcelos Palmeira Cruz Leone ressaltou que a exigência pode ser considerada uma discriminação institucional que “restringe, dificulta ou impede” o acesso das mulheres aos cargos públicos ou sua ascensão profissional.
“A exigência de exame ginecológico de colposcopia, citologia e microflora para as aprovadas do sexo feminino no concurso púbico da prefeitura municipal de Feira de Santana configura medida invasiva, desproporcional e desnecessária para avaliar a aptidão das candidatas ao cargo, além de ser ilegal e ferir o princípio constitucional da isonomia e a vedação das práticas discriminatórias”, argumentou a promotora de Justiça.
Conduta abusiva
Lara Leone ainda defendeu que a eventual detecção de moléstias através dos referidos exames não representa inaptidão de mulheres para o exercício da docência. Ela ainda mencionou casos semelhantes nos quais a Justiça já declarou a exigência dos exames como ilegal.
“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recentemente declarou que constitui conduta abusiva do administrador público exigir a apresentação dos exames de colpocitologia (Papanicolau) e mamografia. Tal exigência fere os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres candidatas aos concursos públicos, bem como viola os princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e isonomia”, contextualizou.
A promotora de Justiça recomendou ao prefeito José Ronaldo de Carvalho que exclua do edital do concurso público a obrigatoriedade dos exames médicos e que se abstenha de cobrar a referida documentação em processos seletivos futuros.
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