A Receita Federal começa a receber, a partir desta segunda-feira (17), as declarações anuais do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. O prazo para a entrega vai até às 23h59 do dia 30 de maio. As informações são da Agência Brasil.
Segundo o órgão, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
O órgão federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Mudanças no Imposto de Renda
As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
- demais contribuintes.
O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13) e pode ser baixado em diversas plataformas clicando neste link.