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Especialista explica mudanças e alerta sobre novas regras do Pix

Em entrevista ao PNotícias 2ª edição, da Rádio Piatã FM, Danilo Trindade, da Trindade Consultoria, tirou as dúvidas

Foto: Carlos Azevedo/PS Notícias
Foto: Carlos Azevedo/PS Notícias

Após o anúncio da ampliação de fiscalização em relação às transações financeiras realizadas pelos contribuintes em 2025, sobretudo envolvendo as novas regras do Pix, a população está preocupada com a possibilidade de ficar em maus lençóis com a Receita Federal. Em entrevista ao PNotícias 2ª edição, da Rádio Piatã FM, Danilo Trindade, da Trindade Consultoria, tirou as dúvidas e alertou sobre o caso.

A principal novidade é que o órgão vai passar a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresa.

No entanto, segundo o consultor, essa não é uma medida tão nova assim. Ele afirma que a Receita Federal já realiza acompanhamento envolvendo Pix e outras transações, realizadas a partir de bancos convencionais, mas que agora, os bancos digitais também serão fiscalizados.

“A Receita Federal já acompanha as transferências acima de R$ 5 mil para a pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica, porém, de bancos convencionais, tipo bancos como Caixa Econômica, Bradesco, bancos convencionais. Os bancos chamados digitais ainda não tinham esse acompanhamento, nem com cartão de crédito. E agora, a Receita Federal, em prol de buscar sonegações de impostos, em prol de buscar mais justiça na contribuição de impostos”, disse.

Vale salientar que não muda nada para os clientes, sejam eles Pessoas Físicas ou Jurídicas, pois, o próprio banco fica responsável por informar sobre a transação. No entanto, é importante que os usuários guardem os comprovantes, não só de Pix, mas de qualquer tipo de transação, por cinco anos, para evitar possíveis transtornos. A regra é válida tanto para aqueles que efetuam o pagamento, quanto para aqueles que recebem.

“Nós, pessoas físicas e também as pessoas jurídicas, vamos ficar desobrigados a dar informação. Essa informação é responsável de quem comanda o mecanismo. Ou seja, os bancos digitais que fazem as transferências de PIX, as operadoras de cartão de crédito também que fazem essa gestão de operação, é que são responsáveis por transmitir essas informações da Receita. Em contrapartida, a Receita provavelmente vai notificar o contribuinte, caso tenha alguma movimentação estranha. Então, é importante essa parte legal em você guardar todo tipo de comprovação”, alertou.

As mudanças vão além do Pix. Nas faturas de cartões, a instituição normativa não deixa claro se a fiscalização acontecerá a partir de transações individuais ou com acúmulo das compras.

“Entende-se no valor total. Mas a instituição normativa não deixa claro se você vai ter que fazer um acúmulo desse valor ou se só compra de vez, a transação de vez. Então conta como transferência, como investimento, como empréstimo também. Só para alertar: cuidado com usar o cartão agora do vizinho. O vizinho agora, na hora de pagar a fatura no geral, ele vai acabar acumulando um valor acima de R$ 5 mil, por tem quem empreste a primo, o gato, o cachorro […] Só vai ser repassado para a Receita Federal aquela transação de R$ 5 mil. Se você tem várias contas em acúmulo de R$ 5 mil, não”

Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Declaração do Imposto de Renda

Segundo Danilo Trindade, a Receita Federal entende que deve haver declaração de todo recebimento em virtude de prestação de serviços ou de comércio. Ou seja, tanto o salário que recebido mensalmente, quanto os serviços esporádicos e diários, têm que estar na declaração.

“A declaração de Imposto de Renda, hoje, para pessoa física, está limitada até R$28.372. Ou seja, quem recebe acima disso já tem a obrigação de efetuar a declaração. Esse valor é anual e do número subsequente, ou seja, quem vai declarar agora em 2025 são aquelas informações que você recebeu em 2024 e assim sucessivamente. A gente sempre declara do ano anterior. Aquela pessoa que trabalha por CLT, também tem a beneficie do desconto do INSS. Então o valor dela sobe um pouco mais, porque quem é CLT, carteira assinada, já tem esse desconto, essa beneficie de abater o INSS sobre o seu faturamento. Ela é progressiva, na verdade, ela vai chegar até 5.000. Ano após ano ela vai subindo até chegar no teto de 5.000, que provavelmente é em 2028”, explicou.

Em relação às declarações do Microempreendedor Individual, cujo prazo se encerra no mês de março, ele explica que

“O MEI tem uma única responsabilidade em relação à declaração, que é essa declaração anual do MEI. Ela é limitada até R$ 81 mil no ano de faturamento para que você mantenha a condição. Porém, é consultar ao responsável do MEI, que é R$ 81 mil Pessoa Jurídica. Se você trabalha esses valores na sua conta pessoa física, ela vai estar sujeita à tributação da Pessoa Física, que é muito alta, por sinal. Então, vamos separar, vamos sempre manter esse controle, essa organização financeira, onde os valores da empresa têm que ser trabalhados pela empresa, que é de até 81 mil anual, e os valores da pessoa física têm que ser trabalhados pela conta pessoa física, pra evitar justamente a notificação onde valores da empresa estão sendo movimentado na conta pessoal física”, alertou.

Os prazos são importantes para evitar a temida malha fina, quando a Receita Federal encontra inconsistências nos dados da declaração anual.

“Malha fina basicamente é a recita federal lhe notificando que há um erro em sua declaração Ela entende que até os três primeiros notificações são erros que podem ser reparados. A partir da quarta, ela já solicita que você compareça a recita federal para ela averiguar perto as informações que estão sendo lançadas a fim de evitar sua negação fiscal”, finalizou.

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