Política
Presidente da AL-BA indefere CPI da Via Bahia
Ainda de acordo com o documento, “dessa forma e pelo princípio fundamental da organização do Estado, qual seja, o princípio federativo, que define e assegura a autonomia dos Estados – membros, do Distrito Federal e dos Municípios, ao lado da União, na moldura de nossa organização político-administrativa fica evidente que uma casa legislativa estadual não poderá investigar fatos relacionados à competência de outro ente federativo, principalmente fatos relacionados a competência da União, explicita o documento assinado pelo procurador Graciliano Bonfim.