O prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na tentativa de reverter a decisão, mas recebeu uma negativa. O recurso que pedia a suspensão de liminar ou antecipação de tutela foi analisado pelo presidente da Corte, o desembargador Gesivaldo Britto, nesta quinta-feira (15).
O prefeito argumentou que a decisão do afastamento da esposa e do sobrinho das secretarias representava "grave lesão à ordem pública administrativa, capaz de provocar danos irreparáveis ao município, tendo em vista que a nomeação das respectivas secretarias baseou-se no preparo específico prático e empírico dos secretários".
Entretanto, Gesivaldo Britto entendeu que a decisão que decretou o afastamento dos parentes do prefeito dos respectivos cargos "não tem potencial de causar lesão à ordem e economia públicas".
"Não há evidência de que o afastamento dos referidos secretários municipais dos cargos ocupados possa causar ao município, nesse período, lesão de extrema e irreversível gravidade que justifique esta excepcional medida para a suspensão de liminar", ponderou o desembargador.
Fonte: Bocao News // AO